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norma nº 961/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAbre Créditos Especiais no Orçamento vigente do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 961, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Abre Créditos Especiais no Orçamento
vigente do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VIl, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial para o exercício de 2023, no valor de R$ 9.724,00
(nove mil setecentos e vinte e quatro reais), sob a seguinte classificação:
créDITO(S) E
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 0001 0.002 - CONTRIBUIÇÃO A CNM no
3350 41 - Contribuições RECURSO | 1.500.000/000.000 | 9.724,00
TOTAL DE CRÉDITOS 9.724,00
me
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata
o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
Es
| CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 122 0001 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP, ADMINISTRAÇÃO
RECURSO
PRÓPRIO
TOTAL DE ANULAÇÕES 9.724,00
44.90 52 — Equipamentos e Material Permanente 83 1.500.000/000.000 9.724,00
Art. 2º Fica aberto Crédito Especial para o exercício de 2023, no valor de R$7.560,00
(sete mil quinhentos e sessenta reais) sob a seguinte classificação:
CRÉDITO(S) |
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 00 04 122 0001 0.018 - CONTRIBUIÇÃO A AMM
E oi RECURSO
3350 41 — Contribuições PRÓPRIO 1.500.000/000.000 7.560,00
TOTAL DE CRÉDITOS 7.560,00
1 Ar.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www .tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata
o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
| RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
E ” |
02 04 00 04 122 0001 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO
E A RECURSO
4.4.90 52 — Equipamentos e Material Permanente 83 PRÓPRIO 1.500.000/000,000 7.560,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 7.560,00
Art. 3º Fica aberto Crédito Especial para o exercício de 2023, no valor de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) sob a seguinte classificação:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR | vaLOR
02 08 01 10 301 0000 0.008 - CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
3350 41 - Contribuições SAÚDE 1.500.000/002.000 | 165.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 165.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata
o caput a anulação de dotações conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
E T =
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 — SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO ji
z RECURSO
4490 51 — Obras e Instalações 469 PRÓPRIO 1.500.009/000.000 | 165.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 165.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar os Créditos Especiais citados
nos artigos anteriores desta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 27 de janeiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
He “
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
) ELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
2

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