| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos seguintes agentes políticos do Poder Executivo Municipal, recompondo o valor dos seus subsídios pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no percentual de 5,9324% (cinco vírgula nove mil trezentos e vinte e quatro por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário, a partir de 1º de fevereiro de 2023: I - Prefeito; II - Vice-Prefeito; e III - Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais. Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o § 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito de Tocos do Moji, MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para os seguintes valores: I - Prefeito: R$ 10.598,08 (dez mil quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos); e II - Vice-Prefeito: R$ 3.557,37 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos).” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º Também, em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o § 2º do art. 1º da Lei Ordinária nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$ 3.807,67 (três mil oitocentos e sete reais e sessenta e sete centavos).” Art. 4º As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023. Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda