br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 963/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id1311

Originating matéria

matéria 30 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI ORDINÁRIA Nº 963, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reposição das perdas inflacionárias 
aos agentes políticos do Poder Executivo e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me 
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos seguintes agentes 
políticos do Poder Executivo Municipal, recompondo o valor dos seus subsídios pelo INPC/IBGE 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no 
percentual de 5,9324% (cinco vírgula nove mil trezentos e vinte e quatro por cento) sobre o 
subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário, a 
partir de 1º de fevereiro de 2023:
I - Prefeito;
II - Vice-Prefeito; e
III - Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o § 2º do art. 1º da 
Lei Ordinária nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice￾Prefeito de Tocos do Moji, MG, fica alterado para vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata 
o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para os seguintes 
valores:
I - Prefeito: R$ 10.598,08 (dez mil quinhentos e noventa e oito reais e oito centavos); e
II - Vice-Prefeito: R$ 3.557,37 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e 
sete centavos).”
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 3º Também, em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o § 2º do 
art. 1º da Lei Ordinária nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores 
de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, fica alterado 
para vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata 
o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$ 
3.807,67 (três mil oitocentos e sete reais e sessenta e sete centavos).”
Art. 4º As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →