| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a Lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 965, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 (REVOGADA PELA LEI Nº 1.021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024) Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a Lei Ordinária nº 302, de 6 de maio de 2005, que o instituiu e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica reajustado para R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mensal do benefício “Vale Alimentação” instituído pela Lei Ordinária nº 302, de 6 de maio de 2005, a ser pago a todos os servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos. Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o art. 3º da Lei Ordinária nº 302, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).” Art. 3º As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 899, de 26 de janeiro de 2022. Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023. Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda REVOGADA INTEGRALMENTE PELA LEI Nº 1.021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024.