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norma nº 965/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do benefício do vale alimentação dos servidores públicos municipais, altera a Lei nº 302/2005, que o instituiu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 965, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
(REVOGADA PELA LEI Nº 1.021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024)
Dispõe sobre reajuste do valor do benefício 
do vale alimentação dos servidores públicos
municipais, altera a Lei Ordinária nº 302, de 6 
de maio de 2005, que o instituiu e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica reajustado para R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mensal do 
benefício “Vale Alimentação” instituído pela Lei Ordinária nº 302, de 6 de maio de 2005, a 
ser pago a todos os servidores do Poder Executivo, exceto aos Agentes Políticos. 
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Ordinária, o art. 3º da Lei 
Ordinária nº 302, de 6 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º O valor mensal do benefício fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
reais).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei Ordinária correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 899, de 26 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
REVOGADA INTEGRALMENTE PELA LEI Nº 1.021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2024.

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