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norma nº 966/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reajuste aos servidores públicos do 
Poder Executivo do Município de Tocos do 
Moji, altera as Lei Nº 451/2009 e 452/2009, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 10% (dez por cento) aos
servidores públicos municipais do Poder Executivo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, 
ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. 
Parágrafo único. O reajuste ora concedido não será aplicado aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) definidos na Lei Ordinária nº 396, de 27 de maio de 2008, aos 
Agentes de Combate a Endemias (ACE) definidos na Lei Ordinária nº 759, de 30 de novembro 
de 2017 e aos Conselheiros Tutelares definidos na Lei Ordinária nº 648, de 2 de abril de 
2015.
Art. 2º Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei Ordinária nº 451, de 16 de dezembro de 2009, 
passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei Ordinária, 
respectivamente. 
Art. 3º Os Anexos I, II, VI, VII, VIII e IX da Lei Ordinária nº 452, de 16 de dezembro de 
2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X da presente 
Lei Ordinária, respectivamente. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
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Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
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ANEXO I 
O Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
I
Auxiliar de Serviços de Conservação 
(Administração) 40
1.333,20
Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40
Auxiliar de Serviços Escolares 35
Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 2º 
da Lei nº 946, de 10/11/2022, que reduz a carga 
horária)
30
Vigia 40
II Auxiliar Administrativo 40 1.333,20
III Auxiliar de Enfermagem 40 1.379,55
IV Agente Administrativo 40 1.632,82
V
Cirurgião Dentista 20
4.501,29
Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20
Médico Generalista 20
Médico Ginecologista/Obstetra 20
Médico Pediatra 20
Especial
Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei 
nº 788, de 18/09/2018)
40 2.392,48
25(a) 1.570.07
Agente de Vigilância Sanitária 40 1.353.13
Assistente Social 20 2.537,06
Assistente Social – 30 horas 30 3.805,59
Assistente Social da Educação (Acrescido pelo 8º 
da Lei nº 945, de 09/11/2022)
24 2.537,06
Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.379,55
Contador 40 3.287,27
(a) Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o 
vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para 
a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 28/09/2018).
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Padrão de 
vencimentos Denominação dos Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
R$
Especial
Enfermeiro 20 2.314,95
Enfermeiro ESF 40 4.501,29
Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo pela 
Lei nº 687, de 24/03/2016)
40
4.501,29
Especial
Engenheiro Civil 20 2.516,66
Engenheiro Civil (Redação dada pela Lei nº 906, 
de 23/02/2022, vigente a partir de 01/03/2022) 28 3.875,65
Farmacêutico 30 3.475,10
Instrutor de Esportes 20 1.333,20
Instrutor de Música 10 1.568,62
Médico Generalista ESF 20 10.578,23
Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 796/2018) 40 1.337,40
Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido pela 
Lei 797/2019)
Monitor Escolar (Redação dada pela Lei nº 910, 
de 26/05/2022)
40 1.337,31
Motorista 40 1.556,38
Nutricionista 30 2.360,57
Oficial Especializado 40 1.466,40
Operador de Máquinas Pesadas 40 2.392.48
Pedagogo 40 1.871,20
Pedreiro 40 2.453,82
Pintor (Acrescido pelo 8º da Lei nº 945, de 
09/11/2022)
40 2.453,82
Psicólogo 20 2.490,85
Psicólogo – 30 horas 30 3.736,26
Técnico em Higiene Dental 30 1.333,20
Técnico Químico 04 1.333,20
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ANEXO II
O Anexo V da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO V
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO
Denominação dos Cargos Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Vencimento R$
Jardineiro 01 40 1.556,38
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ANEXO III
O Anexo VII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VII
QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS 
RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Assessor Técnico em Engenharia
(Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 5.536,68
Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 
500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pela 
Lei nº 758, de 29/11/2017)
01
2.392,48
Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social
(Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, 
art. 4º)
01
2.392,48
Chefe de Divisão de Cultura
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, 
Desporto, Lazer e Turismo
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32)
01
2.392,48
Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio 
Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática 
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei 
nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 2.392,48
Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e 
Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 2.392,48
Chefe do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 
(Extinto pela Lei nº 858, de 25/03/2020) 
01
3.359,16
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DENOMINAÇÃO Nº DE 
CARGOS
VENCIMENTO 
EM R$
Chefe do Serviço de Cardiologia
(Criado pela Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 4.501.29
Chefe do Serviço de Medicina Geral 
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 4.501.29
Chefe do Serviço de Odontologia Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.501.29
Chefe do Serviço de Saúde
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.501.29
Chefe do Serviço de Fisioterapia
(Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 3.905,81
Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, 
Anexo V) (Ampliação do número e denominação do 
cargo com redação dada pela Lei nº 798, de 
23/01/2019)
04
1.552,74
Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 
(Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 2.416,00
Encarregado do Serviço de Ginecologia
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.314,94
Encarregado do Serviço de Medicina Geral
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 2.314,94
Encarregado do Serviço de Pediatria
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.314,94
Procurador Geral do Município
(Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14) 01 2.603,81
Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 
07/04/2006, art. 14-B) (Redação dada pela Lei nº 826, 
de 13/06/2019)
01
3.489,10
Secretário do Diretor Municipal de Educação
(Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.333,20
Secretário do Gabinete do Prefeito
(Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.314,58
Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 
07/04/2006, art. 10-D) (Redação dada pela Lei nº 830, 
de 15/07/2019, vencimento alterado pela Lei nº 856, de 
12/03/2020 e depois pela Lei 859, de 25/03/2020)
01
2.392,48
Chefe de Serviço Integrado (Criado pela Lei nº 856, de 
12/03/2020, vencimento alterado pela Lei nº 859, de 
25/03/2020)
01
2.392,48
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ANEXO IV
O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VIII
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
Remuneração da 
Função Gratificada
R$
Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 590,13
Encarregado Chefe de Oficial Especializado 219,94
Encarregado Chefe do Almoxarifado 326,55
Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 408,20
Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 319,32
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 344,89
Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 295,06
Encarregado Chefe dos Motoristas 778,18
Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 1.196,25
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ANEXO V
O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO 
DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de
Cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de escolaridade para 
o provimento do cargo
Vencimento
em R$
Professor de 
Educação Infantil e 
do 1º ao 5º ano do 
Ensino Fundamental
30 24
Formação mínima em nível médio 
na modalidade Normal ou 
Magistério, Normal Superior ou 
Pedagogia. 2.114,47
Pedagogo
02 40
Formação em nível superior, em 
curso de graduação plena em 
pedagogia com especialização 
específica na área de atuação 
(Supervisão Pedagógica Orientação 
Inspeção Pedagógica Administração 
Escolar). 3.524,12
Pedagogo II 01 24
Formação em nível superior, em 
curso de graduação plena em 
pedagogia com especialização 
específica na área de atuação 
(Supervisão Pedagógica Orientação 
Inspeção Pedagógica Administração 
Escolar). 2.114,47
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ANEXO VI
O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DO
6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de
cargos
Carga
Horária
Semanal
Pré-requisitos de 
escolaridade para o 
provimento do cargo
Hora Aula = R$ 24,64
Vencimento Mensal ****
HS* em R$
Professor do 6º ao 9º
ano do Ensino 
Fundamental
21
15 **
16 ***
Hora Aula
Formação em curso 
superior, de 
licenciatura plena ou 
outra graduação 
correspondente a 
cargas de 
conhecimento 
específicas do 
currículo, com 
formação pedagógica 
nos termos da 
legislação vigente
36 
35 
34
33 
32 
31 
30 
29 
28 
27 
26 
25 
24 
23 
22 
21 
20 
19 
18 
17 
16 
15 
14 
13 
12 
11 
10 
09 
08 
07 
06 
05 
04 
03 
02 
01
R$ 3.796,53
R$ 3.691,07
R$ 3.585,61
R$ 3.480,15
R$ 3.374,69
R$ 3.269,24
R$ 3.163,78
R$ 3.058,32
R$ 2.952,86
R$ 2.847,40
R$ 2.741,94
R$ 2.636,48
R$ 2.531,02
R$ 2.425,56
R$ 2.320,10
R$ 2.214,64
R$ 2.109,18
R$ 2.003,72
R$ 1.898,27
R$ 1.792,81
R$ 1.687,35
R$ 1.581,89
R$ 1.476,43
R$ 1.370,97
R$ 1.265,51
R$ 1.160,05
R$ 1.054,59
R$ 949,13
R$ 843,67
R$ 738,21
R$ 632,76
R$ 527,30
R$ 421,84
R$ 316,38
R$ 210,92
R$ 105,46
*Horas Semanais. **(Redação dada pela Lei nº 831, de 15/07/2019).*** (Lei nº 945, de 09/11/2022).
**** Fórmula do Cálculo: HA * 4,28 * HS = VM 
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ANEXO VII
O Anexo VI da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VI
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 24 
HORAS SEMANAIS
 Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X
A
2114,47 2177,90 2243,24 2310,54 2379,85 2451,25 2524,79 2600,53 2678,55 2758,90
B
2325,92 2395,69 2467,57 2541,59 2617,84 2696,38 2777,27 2860,58 2946,40 3034,79
C
2442,21 2515,48 2590,94 2668,67 2748,73 2831,19 2916,13 3003,61 3093,72 3186,53
D
2564,32 2641,25 2720,49 2802,11 2886,17 2972,75 3061,94 3153,79 3248,41 3345,86
E
2692,54 2773,32 2856,52 2942,21 3030,48 3121,39 3215,03 3311,48 3410,83 3513,15
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ANEXO VIII
O Anexo VII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VII
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) 
CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – HORA/AULA
 Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X
A
24,64 25,38 26,14 26,92 27,73 28,56 29,42 30,30 31,21 32,15
B
25,87 26,65 27,45 28,27 29,12 29,99 30,89 31,82 32,77 33,76
C
27,17 27,98 28,82 29,68 30,58 31,49 32,44 33,41 34,41 35,44
D
28,52 29,38 30,26 31,17 32,10 33,07 34,06 35,08 36,13 37,22
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
ANEXO IX
O Anexo VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO VIII
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO 
PEDAGOGO – 40 HORAS SEMANAIS
 Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X
A
3524,12 3629,84 3738,74 3850,90 3966,43 4085,42 4207,98 4334,22 4464,25 4598,18
B
3700,33 3811,34 3925,68 4043,45 4164,75 4289,69 4418,38 4550,93 4687,46 4828,09
C
3885,34 4001,90 4121,96 4245,62 4372,99 4504,18 4639,30 4778,48 4921,84 5069,49
D
4079,61 4202,00 4328,06 4457,90 4591,64 4729,39 4871,27 5017,41 5167,93 5322,96
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
ANEXO X
O Anexo IX da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO IX
TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) DO 
CARGO PEDAGOGO II
 Nível
Classe
I II III IV V VI VII VIII IX X
A
2114,47 2177,90 2243,24 2310,54 2379,85 2451,25 2524,79 2600,53 2678,55 2758,90
B
2220,19 2286,80 2355,40 2426,07 2498,85 2573,81 2651,03 2730,56 2812,47 2896,85
C
2331,20 2401,14 2473,17 2547,37 2623,79 2702,50 2783,58 2867,09 2953,10 3041,69
D
2447,76 2521,20 2596,83 2674,74 2754,98 2837,63 2922,76 3010,44 3100,75 3193,78
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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