| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji, altera as Leis nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 966, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Tocos do Moji, altera as Lei Nº 451/2009 e 452/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. Parágrafo único. O reajuste ora concedido não será aplicado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) definidos na Lei Ordinária nº 396, de 27 de maio de 2008, aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) definidos na Lei Ordinária nº 759, de 30 de novembro de 2017 e aos Conselheiros Tutelares definidos na Lei Ordinária nº 648, de 2 de abril de 2015. Art. 2º Os Anexos III, V, VII e VIII da Lei Ordinária nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV da presente Lei Ordinária, respectivamente. Art. 3º Os Anexos I, II, VI, VII, VIII e IX da Lei Ordinária nº 452, de 16 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X da presente Lei Ordinária, respectivamente. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta de dotação orçamentária própria. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023. Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO I O Anexo III da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ I Auxiliar de Serviços de Conservação (Administração) 40 1.333,20 Auxiliar de Serviços de Conservação (Obras) 40 Auxiliar de Serviços Escolares 35 Auxiliar de Serviços Escolares (Alterado pelo art. 2º da Lei nº 946, de 10/11/2022, que reduz a carga horária) 30 Vigia 40 II Auxiliar Administrativo 40 1.333,20 III Auxiliar de Enfermagem 40 1.379,55 IV Agente Administrativo 40 1.632,82 V Cirurgião Dentista 20 4.501,29 Médico Cardiologista (Lei nº 480/2011) 20 Médico Generalista 20 Médico Ginecologista/Obstetra 20 Médico Pediatra 20 Especial Agente de Controle Interno (Redação dada pela Lei nº 788, de 18/09/2018) 40 2.392,48 25(a) 1.570.07 Agente de Vigilância Sanitária 40 1.353.13 Assistente Social 20 2.537,06 Assistente Social – 30 horas 30 3.805,59 Assistente Social da Educação (Acrescido pelo 8º da Lei nº 945, de 09/11/2022) 24 2.537,06 Auxiliar de Enfermagem ESF 40 1.379,55 Contador 40 3.287,27 (a) Observação: Se houver decreto do Chefe do Poder Executivo reduzindo a carga horária e o vencimento do servidor, a requerimento e anuência prévia deste e desde que haja conveniência para a Administração Municipal. (Observação acrescida pela Lei nº 788, de 28/09/2018). MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Padrão de vencimentos Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Enfermeiro 20 2.314,95 Enfermeiro ESF 40 4.501,29 Enfermeiro II (Retornou ao quadro efetivo pela Lei nº 687, de 24/03/2016) 40 4.501,29 Especial Engenheiro Civil 20 2.516,66 Engenheiro Civil (Redação dada pela Lei nº 906, de 23/02/2022, vigente a partir de 01/03/2022) 28 3.875,65 Farmacêutico 30 3.475,10 Instrutor de Esportes 20 1.333,20 Instrutor de Música 10 1.568,62 Médico Generalista ESF 20 10.578,23 Monitor de Creche (Acrescido pela Lei 796/2018) 40 1.337,40 Monitor de Transporte de Alunos (Acrescido pela Lei 797/2019) Monitor Escolar (Redação dada pela Lei nº 910, de 26/05/2022) 40 1.337,31 Motorista 40 1.556,38 Nutricionista 30 2.360,57 Oficial Especializado 40 1.466,40 Operador de Máquinas Pesadas 40 2.392.48 Pedagogo 40 1.871,20 Pedreiro 40 2.453,82 Pintor (Acrescido pelo 8º da Lei nº 945, de 09/11/2022) 40 2.453,82 Psicólogo 20 2.490,85 Psicólogo – 30 horas 30 3.736,26 Técnico em Higiene Dental 30 1.333,20 Técnico Químico 04 1.333,20 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO II O Anexo V da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGO EM EXTINÇÃO Denominação dos Cargos Nº de Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Jardineiro 01 40 1.556,38 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO III O Anexo VII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII QUADRO DOS CARGOS PROVIMENTO EM COMISSÃO, NÚMERO DE CARGOS E OS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Assessor Técnico em Engenharia (Lei nº 262, de 28/04/2004) 01 5.536,68 Chefe da Coordenação de Vigilância em Saúde (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 10 – Nomenclatura dada pela Lei nº 758, de 29/11/2017) 01 2.392,48 Chefe da Divisão de Assistência e Promoção Social (Nomenclatura dada pela Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 4º) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Cultura (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 34) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Educação Física, Recreação, Desporto, Lazer e Turismo (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 32) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Ensino e Supervisão Escolar (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 28) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Fiscalização, Posturas e Meio Ambiente (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 48) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Material, Patrimônio e Informática (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 20) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Obras e Serviços Públicos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 44) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Recursos Humanos (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 18) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Serviço de Água e Esgoto (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 46) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Serviço Médico e Odontológico (Lei nº 500, de 18/07/2011, art. 8º) 01 2.392,48 Chefe de Divisão de Tributação, Contabilidade e Tesouraria (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 24) 01 2.392,48 Chefe do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) (Extinto pela Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 3.359,16 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO EM R$ Chefe do Serviço de Cardiologia (Criado pela Lei nº 858, de 25/03/2020) 01 4.501.29 Chefe do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 4.501.29 Chefe do Serviço de Odontologia Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.501.29 Chefe do Serviço de Saúde (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 4.501.29 Chefe do Serviço de Fisioterapia (Lei nº 677, de 10/12/2015) 01 3.905,81 Coordenador de Escola (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) (Ampliação do número e denominação do cargo com redação dada pela Lei nº 798, de 23/01/2019) 04 1.552,74 Diretor Escolar (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) (Redação dada pela Lei nº 811, de 18/03/2019) 04 2.416,00 Encarregado do Serviço de Ginecologia (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.314,94 Encarregado do Serviço de Medicina Geral (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 02 2.314,94 Encarregado do Serviço de Pediatria (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 2.314,94 Procurador Geral do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14) 01 2.603,81 Assessor Jurídico do Município (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 14-B) (Redação dada pela Lei nº 826, de 13/06/2019) 01 3.489,10 Secretário do Diretor Municipal de Educação (Lei nº 452, de 16/12/2009, Anexo V) 01 1.333,20 Secretário do Gabinete do Prefeito (Lei nº 037, de 27/02/1998, art. 5º e 6º e Anexo V) 01 1.314,58 Chefe de Gabinete do Prefeito (Lei nº 329, de 07/04/2006, art. 10-D) (Redação dada pela Lei nº 830, de 15/07/2019, vencimento alterado pela Lei nº 856, de 12/03/2020 e depois pela Lei 859, de 25/03/2020) 01 2.392,48 Chefe de Serviço Integrado (Criado pela Lei nº 856, de 12/03/2020, vencimento alterado pela Lei nº 859, de 25/03/2020) 01 2.392,48 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO IV O Anexo VIII da Lei nº 451/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO Remuneração da Função Gratificada R$ Encarregado Chefe de Manutenção da Garagem 590,13 Encarregado Chefe de Oficial Especializado 219,94 Encarregado Chefe do Almoxarifado 326,55 Encarregado Chefe dos Agentes Administrativos 408,20 Encarregado Chefe dos Auxiliares Administrativos 319,32 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Enfermagem 344,89 Encarregado Chefe dos Auxiliares de Serviços de Conservação 295,06 Encarregado Chefe dos Motoristas 778,18 Encarregado Chefe dos Operadores de Máquinas Pesadas 1.196,25 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO V O Anexo I da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PEDAGOGO DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de Cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Vencimento em R$ Professor de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental 30 24 Formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Normal Superior ou Pedagogia. 2.114,47 Pedagogo 02 40 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 3.524,12 Pedagogo II 01 24 Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia com especialização específica na área de atuação (Supervisão Pedagógica Orientação Inspeção Pedagógica Administração Escolar). 2.114,47 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO VI O Anexo II da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº de cargos Carga Horária Semanal Pré-requisitos de escolaridade para o provimento do cargo Hora Aula = R$ 24,64 Vencimento Mensal **** HS* em R$ Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental 21 15 ** 16 *** Hora Aula Formação em curso superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a cargas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 R$ 3.796,53 R$ 3.691,07 R$ 3.585,61 R$ 3.480,15 R$ 3.374,69 R$ 3.269,24 R$ 3.163,78 R$ 3.058,32 R$ 2.952,86 R$ 2.847,40 R$ 2.741,94 R$ 2.636,48 R$ 2.531,02 R$ 2.425,56 R$ 2.320,10 R$ 2.214,64 R$ 2.109,18 R$ 2.003,72 R$ 1.898,27 R$ 1.792,81 R$ 1.687,35 R$ 1.581,89 R$ 1.476,43 R$ 1.370,97 R$ 1.265,51 R$ 1.160,05 R$ 1.054,59 R$ 949,13 R$ 843,67 R$ 738,21 R$ 632,76 R$ 527,30 R$ 421,84 R$ 316,38 R$ 210,92 R$ 105,46 *Horas Semanais. **(Redação dada pela Lei nº 831, de 15/07/2019).*** (Lei nº 945, de 09/11/2022). **** Fórmula do Cálculo: HA * 4,28 * HS = VM MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO VII O Anexo VI da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 24 HORAS SEMANAIS Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 2114,47 2177,90 2243,24 2310,54 2379,85 2451,25 2524,79 2600,53 2678,55 2758,90 B 2325,92 2395,69 2467,57 2541,59 2617,84 2696,38 2777,27 2860,58 2946,40 3034,79 C 2442,21 2515,48 2590,94 2668,67 2748,73 2831,19 2916,13 3003,61 3093,72 3186,53 D 2564,32 2641,25 2720,49 2802,11 2886,17 2972,75 3061,94 3153,79 3248,41 3345,86 E 2692,54 2773,32 2856,52 2942,21 3030,48 3121,39 3215,03 3311,48 3410,83 3513,15 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO VIII O Anexo VII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL – HORA/AULA Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 24,64 25,38 26,14 26,92 27,73 28,56 29,42 30,30 31,21 32,15 B 25,87 26,65 27,45 28,27 29,12 29,99 30,89 31,82 32,77 33,76 C 27,17 27,98 28,82 29,68 30,58 31,49 32,44 33,41 34,41 35,44 D 28,52 29,38 30,26 31,17 32,10 33,07 34,06 35,08 36,13 37,22 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO IX O Anexo VIII da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) CARGO PEDAGOGO – 40 HORAS SEMANAIS Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 3524,12 3629,84 3738,74 3850,90 3966,43 4085,42 4207,98 4334,22 4464,25 4598,18 B 3700,33 3811,34 3925,68 4043,45 4164,75 4289,69 4418,38 4550,93 4687,46 4828,09 C 3885,34 4001,90 4121,96 4245,62 4372,99 4504,18 4639,30 4778,48 4921,84 5069,49 D 4079,61 4202,00 4328,06 4457,90 4591,64 4729,39 4871,27 5017,41 5167,93 5322,96 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais ANEXO X O Anexo IX da Lei nº 452/2009, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX TABELA APLICATIVA DA PROGRESSÃO VERTICAL (CLASSE) E HORIZONTAL (NÍVEL) DO CARGO PEDAGOGO II Nível Classe I II III IV V VI VII VIII IX X A 2114,47 2177,90 2243,24 2310,54 2379,85 2451,25 2524,79 2600,53 2678,55 2758,90 B 2220,19 2286,80 2355,40 2426,07 2498,85 2573,81 2651,03 2730,56 2812,47 2896,85 C 2331,20 2401,14 2473,17 2547,37 2623,79 2702,50 2783,58 2867,09 2953,10 3041,69 D 2447,76 2521,20 2596,83 2674,74 2754,98 2837,63 2922,76 3010,44 3100,75 3193,78 Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda