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norma nº 967/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do benefício do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 967, DE 16 FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre reajuste do valor do benefício 
do Cartão Alimentação dos servidores 
públicos municipais da Câmara Municipal e 
altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho 
de 2014, que o instituiu e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mensal 
do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser 
pago a todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. 
Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que
instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 7º com 
seguinte redação:
“§ 6º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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