| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 967, DE 16 FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei Ordinária nº 617, de 12 de junho de 2014, que o instituiu e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica reajustado para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor mensal do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 7º com seguinte redação: “§ 6º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).” Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023. Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda