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norma nº 968/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos do Poder Legislativo, revoga dispositivo e altera o Anexo Único da Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 968, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reajuste aos servidores públicos do 
Poder Legislativo, revoga dispositivo e altera o 
Anexo Único da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me 
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: 
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial na ordem de 10% (dez por cento) aos 
servidores públicos municipais do Poder Legislativo de Tocos do Moji, seja ele efetivo, ocupante 
de cargo em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei Ordinária 
nº 843, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com a 
redação dada pelo Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 19 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019.
Art. 5º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2023. 
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito 
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
O Anexo Único da Lei 843/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
CLASSE Carga 
Horária
NÍVEL
A B C D E F
CENS-C 20 2.659,90 2.792,89 2.925,89 3.058,89 3.191,88 3.324,87
CENS 20 2.546,00 2.673,30 2.800,60 2.927,90 3.055,20 3.182,50
CENT 40 2.479,00 2.602,95 2.726,90 2.850,85 2.974,80 3.098,75
CENM 40 2.412,00 2.532,60 2.653,20 2.773,80 2.894,40 3.015,00
CENB-H 40 1.675,00 1.758,75 1.842,50 1.926,25 2.010,00 2.093,75
CENB 40 1.474,00 1.547,70 1.621,40 1.695,10 1.768,80 1.842,50
2. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO Vencimento
Básico
CCNS-C 3.058,89
CCNS 2.927,90
CCNM 2.773,80
3. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SÍMBOLO Percentual sobre o 
Vencimento Básico 
CCNS-C 5 %
CCNS 5 %
CCNM 5 %
4. TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO Gratificação
FGNS-C 265,32
FGNS 254,60
FGNM 241,20
 
LEGENDA:
CENS-C – Cargo Efetivo de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CENS – Cargo Efetivo de Nível Superior;
CENT – Cargo Efetivo de Nível Técnico;
CENM – Cargo Efetivo de Nível Médio;
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
CENB-H – Cargo Efetivo de Nível Básico com Habilitação especial;
CENB – Cargo Efetivo de Nível Básico;
CCNS-C – Cargo Comissionado de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CCNS – Cargo Comissionado de Nível Superior;
CCNM – Cargo Comissionado de Nível Médio;
FGNS-C – Função Gratificada de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
FGNS – Função Gratificada de Nível Superior; e
FGNM – Função Gratificada de Nível Médio.
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito 
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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