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norma nº 82/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 82, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede reposição das perdas inflacionárias 
aos agentes políticos do Poder Legislativo e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do 
Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias do valor do subsídio dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, agentes políticos do Poder Legislativo, 
pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística), no percentual de 5,9324% (cinco vírgula nove mil trezentos e vinte e quatro por 
cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo 
Terceiro Salário, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 2º Em consequência do art. 1º desta Resolução, o art. 1º da Resolução nº 48, de 1º 
de julho de 2016, que fixa os subsídios dos Vereadores, para as Legislaturas 2017/2020 e 
2021/2024, passa a vigorar com o acréscimo do § 7º com a seguinte redação:
“§ 7º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata 
o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2023, para o valor de R$ 
1.822,24 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).”
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento 
Municipal vigente, suplementadas quando necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – www.tocosdomoji.mg.leg.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de fevereiro de 2023.
Tocos do Moji, MG, 16 de fevereiro de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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