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norma nº 970/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaExtingue o cargo efetivo de Enfermeiro (20 horas), aproveita e relota servidor, amplia número de vagas, altera a denominação de cargo e dá nova redação a dispositivos e anexos da Lei Ordinária nº 451, de 16 de dezembro de 2009.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI ORDINÁRIA Nº 970, DE 20 DE MARÇO 2023
Extingue o cargo efetivo de Enfermeiro (20 
horas), aproveita e relota servidor, amplia 
número de vagas, altera a denominação de 
cargo e dá nova redação a dispositivos e 
anexos da Lei Ordinária nº 451, de 16 de 
dezembro de 2009.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica extinto o cargo efetivo e 1 (uma) vaga de Enfermeiro, com carga horária 
semanal de 20 (vinte) horas, da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do 
Moji, definida pela Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de provimento 
efetivo de Enfermeiro II, que passará a denominar-se tão somente Enfermeiro, alterando-se 
a quantidade de vagas do referido cargo efetivo e a sua denominação, prevista na linha 
correspondente dos Anexos II e III, da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009. 
§ 1º O Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar, na linha 
respectiva do cargo modificado, com a seguinte redação:
Denominação dos Cargos Nº de 
Cargos
Requisito de 
Escolaridade 
Enfermeiro 03 Superior
§ 2º O Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar, na linha
respectiva do cargo modificado, com a seguinte redação: 
Padrão de 
Vencimento Denominação dos Cargos
Carga 
Horária 
Semanal
Vencimento
R$
Especial Enfermeiro 40 4.501,29
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º Fica aproveitado e relotado o servidor atualmente ocupante do cargo efetivo
de Enfermeiro (20h) no cargo de Enfermeiro II (40h), que passa a denominar-se tão somente 
Enfermeiro; o servidor perceberá o vencimento do cargo ora modificado, sem alteração das 
atribuições do cargo, conforme já definidas pelo Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro 
de 2009, cuja denominação passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: ENFERMEIRO
Art. 4º Os art. 9º e 10 da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, ficam alterados 
para vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º Os cargos de Assistente Social I e Engenheiro Civil I perderão em sua 
denominação o algarismo romano “I”, passando a denominar-se tão somente Assistente 
Social e Engenheiro Civil, respectivamente.
Art. 10. O cargo efetivo de Enfermeiro, antigo Enfermeiro I, com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, fica extinto; e o cargo efetivo de Enfermeiro II, com carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, passa a denominar-se simplesmente “Enfermeiro”.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 20 de março de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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