| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Extingue o cargo efetivo de Enfermeiro (20 horas), aproveita e relota servidor, amplia número de vagas, altera a denominação de cargo e dá nova redação a dispositivos e anexos da Lei Ordinária nº 451, de 16 de dezembro de 2009. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 970, DE 20 DE MARÇO 2023 Extingue o cargo efetivo de Enfermeiro (20 horas), aproveita e relota servidor, amplia número de vagas, altera a denominação de cargo e dá nova redação a dispositivos e anexos da Lei Ordinária nº 451, de 16 de dezembro de 2009. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica extinto o cargo efetivo e 1 (uma) vaga de Enfermeiro, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, definida pela Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009. Art. 2º Fica ampliado em mais 1 (um) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro II, que passará a denominar-se tão somente Enfermeiro, alterando-se a quantidade de vagas do referido cargo efetivo e a sua denominação, prevista na linha correspondente dos Anexos II e III, da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009. § 1º O Anexo II da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar, na linha respectiva do cargo modificado, com a seguinte redação: Denominação dos Cargos Nº de Cargos Requisito de Escolaridade Enfermeiro 03 Superior § 2º O Anexo III da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar, na linha respectiva do cargo modificado, com a seguinte redação: Padrão de Vencimento Denominação dos Cargos Carga Horária Semanal Vencimento R$ Especial Enfermeiro 40 4.501,29 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º Fica aproveitado e relotado o servidor atualmente ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro (20h) no cargo de Enfermeiro II (40h), que passa a denominar-se tão somente Enfermeiro; o servidor perceberá o vencimento do cargo ora modificado, sem alteração das atribuições do cargo, conforme já definidas pelo Anexo IV da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, cuja denominação passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO: ENFERMEIRO Art. 4º Os art. 9º e 10 da Lei nº 451, de 16 de dezembro de 2009, ficam alterados para vigorar com as seguintes redações: “Art. 9º Os cargos de Assistente Social I e Engenheiro Civil I perderão em sua denominação o algarismo romano “I”, passando a denominar-se tão somente Assistente Social e Engenheiro Civil, respectivamente. Art. 10. O cargo efetivo de Enfermeiro, antigo Enfermeiro I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, fica extinto; e o cargo efetivo de Enfermeiro II, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a denominar-se simplesmente “Enfermeiro”.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 20 de março de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda