| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Implementação Tocos do Moji com mais Segurança e Abre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI ORDINÁRIA Nº 971, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Implementação Tocos do Moji com mais Segurança e Abre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), objetivando a aquisição de câmeras de segurança para o Município de Tocos do Moji, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Ação: 1.082 – IMPLEMENTAÇÃO TOCOS DO MOJI COM MAIS SEGURANÇA Programa: 0009 – SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO Função: 15 – URBANISMO Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA Unidade Orçamentária: 02.09.01 – DIVISÃO DE OBRAS Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Instalação de Câmeras de Segurança / % R$ 0,00 / 0 R$ 350.000,00 / 100% R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 Parágrafo único. O Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.09.01 – Divisão de Obras, no Programa 0.009 – Serviços MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Urbanos e Saneamento Básico, a Ação 1.082 – Implementação Tocos do Moji com mais Segurança, com a seguinte redação: AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICA 2023 FINANCEIRA 2023 1.082 – Implementação Tocos do Moji com Mais Segurança Instalação de Câmeras de segurança em pontos estratégicos do Município % 100% 350.000,00 Art. 2º O Crédito Orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2023, autorizado pelo art. 1º desta Lei Ordinária, terá a seguinte classificação: 02.09.01 – Divisão de Obras 15.451.0009.1082 – Implementação Tocos do Moji com Mais Segurança 3390 30 – Material de Consumo – R$ 90.500,00 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 90.500,00 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 169.000,00 Recurso – 2.500.000 – Recurso não vinculados de impostos Valor – R$ 350.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit apurado e disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial autorizado pelo art. 1º desta Lei Ordinária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda