| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº 972, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Abre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 593 RECURSO PRÓPRIO 1.500.000/ 000.000 R$ 785.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 785.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2023; 28º da Emancipação do Município. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda