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norma nº 972/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAbre Crédito Suplementar na dotação orçamentária vigente do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI ORDINÁRIA Nº 972, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Suplementar na dotação 
orçamentária vigente do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições me
confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2023, no valor de 
R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES 593 RECURSO 
PRÓPRIO
1.500.000/
000.000 R$ 785.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 785.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município.
Art. 2º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2023; 28º da Emancipação do Município.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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