| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 83, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Altera o Regimento Interno da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A presente Resolução tem por objeto alterar o Regimento Interno da Câmara, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998. Art. 2º Ficam alterados os incisos III e V do caput e os § 1º, 2º, 3º e 5º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal para vigorar com as redações abaixo e fica o caput do mesmo art. 16 acrescido dos incisos VI a VIII, com as redações a seguir: “Art. 16. (...) III - Especiais (SPE), as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público, sem deliberação; (...) V - Comemorativas (SPC), as que se realizam para comemorações; VI - Complementares de Mesa (SPCM), as que se realizam para a eleição e posse da Mesa ou de seus cargos vagos, nos casos previstos no art. 12 e seus parágrafos ou no § 2º do art. 85 deste Regimento Interno; VII - de Homenagem Póstuma (SPHP), a que se realiza para prestar homenagem póstuma a pessoa ilustre falecida e/ou que tenha prestado relevantes serviços ao Município, pode ser de corpo presente ou não; e VIII - de Homenagens Diversas (SPHD), as que se realizam para prestar homenagens diversas. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 § 1º As Sessões Plenárias Ordinárias (SPO), Extraordinárias (SPEO), Solenes (SPS) e Complementares de Mesa (SPCM), somente serão abertas quando presentes a maioria absoluta dos membros da Câmara. § 2º As Sessões Plenárias Especiais (SPE), Comemorativas (SPC), de Homenagem Póstuma (SPHP) e de Homenagens Diversas (SPHD) são convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, aprovado pelo Plenário e são abertas e realizadas com, no mínimo, 2 (dois) vereadores presentes, um para presidir e outro para secretariar a Sessão Plenária. § 3º Fica vedada a convocação para o mesmo dia e horário previstos para a Sessão Plenária Ordinária (SPO) de Sessão Plenária Especial (SPE), Comemorativa (SPC), de Homenagens Diversas e de Homenagem Póstuma, salvo, no caso desta, se for por motivo de falecimento do Prefeito, Vice-Prefeito ou de Vereador no exercício do mandato, situação em que a SPO poderá ser suspensa ou ocorrer o seu levantamento, se já tiver sido iniciada. (...) § 5º O Vereador que assinar o requerimento de convocação de Sessão Plenária Especial (SPE), Comemorativa (SPC), de Homenagem Póstuma ou de Homenagens Diversas e que a ela não comparecer injustificadamente perderá 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração mensal.” Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 16 Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG. Art. 4º O caput e os § 1º, 2º e 6º do art. 43 do Regimento Interno ficam alterados para as seguintes redações: “Art. 43. Será lavrada ata dos trabalhos das Sessões Plenárias que trata o art. 16 deste Regimento, que poderá ser, de forma eletrônica, por meio de sistema a que a Câmara tenha adotado para gerir o processo legislativo, ou digitada, observando o modelo estipulado em Resolução da Câmara, sendo que, qualquer delas, depois de aprovada, será assinada fisicamente pelos membros da Mesa da Câmara e arquivada em livro próprio que será elaborado e organizado segundo as regras estabelecidas em Resolução própria da Câmara Municipal. § 1º A ata das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, especiais, comemorativas, de homenagem póstuma, homenagens diversas e complementares de mesa será lida e/ou submetida à votação para aprovação do Plenário na Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária seguinte à da sua realização. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 § 2º Na Sessão Plenária Solene de Instalação da Legislatura que tratam os art. 4º ao 13 deste Regimento Interno, a ata será redigida, lida e/ou votada na mesma Sessão Plenária e, uma vez aprovada, será assinada pelo Presidente e Secretário da Câmara empossados, pelo Prefeito e Vice-Prefeito empossados, pelos demais vereadores empossados e pelas pessoas que assistiram à posse e desejarem assinar; nas demais Sessões Plenárias Solenes aplica-se o disposto no § 1º deste artigo. (...) § 6º As regras a serem utilizadas para a elaboração e digitação das atas serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo de ata, ressalvada a possiblidade da ata ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema próprio para gerir o processo legislativo.” Art. 5º O § 2º do art. 53 do Regimento Interno fica alterado para a seguinte redação: “§ 2º Nos casos dos incisos I, II, III e VIII do caput deste artigo, a perda do mandato será decidida, por voto nominal e maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em processo e julgamento na forma prevista no art. 54 e seus parágrafos deste Regimento Interno.” Art. 6º O caput e os § 1º, 3º, 5º e 6º do art. 130 do Regimento Interno ficam alterados para as seguintes redações: “Art. 130. Da reunião das Comissões, lavrar-se-á uma ata dos trabalhos por cada comissão, ainda que seja reunião conjunta, mediante digitação sob responsabilidade do Secretário da Comissão, que, depois de aprovada e assinada por todos os membros da Comissão presentes à Reunião, será assinada e arquivada em livro próprio, em ordem cronológica, independentemente de se referir à reunião ordinária ou extraordinária que será encadernado, quando completar 100 (cem) folhas, sendo permitido ultrapassar esse número para concluir a última ata do livro. § 1º Se houver matéria legislativa sujeita à deliberação conclusiva de comissão, a ata conterá os dados essenciais relativos à sua tramitação. (...) § 3º Cabe à maioria dos membros da Comissão julgar, por maioria dos presentes, procedente ou não a retificação ou emenda proposta. (...) CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 § 5º As regras a serem utilizadas para a elaboração e organização das atas das Reuniões de Comissão serão estabelecidas em Resolução própria da Câmara Municipal que, também, aprovará o modelo de ata. § 6º Depois de aprovadas, as atas de reunião de comissão serão assinadas pelo Presidente e pelos membros da Comissão que participaram da reunião a que a mesma se refira, sendo que o vereador que secretariou a reunião, rubricará todas as folhas.” Art. 7º O art. 168 do Regimento Interno fica alterado para a redação abaixo e acrescido dos §§ 1º e 2º com as redações a seguir: “Art. 168. Proposição é o texto da matéria sujeita à apreciação da Câmara que deverá ser protocolada para iniciar a sua tramitação. § 1º Uma proposição, depois de ser protocolada e recebida, transformar-se-á em matéria legislativa e seguirá a tramitação prevista neste Regimento Interno. § 2º As proposições serão redigidas em termos claros, com a devida ementa de seu conteúdo e deverão ser assinadas pelo(s) autor(es).” Art. 8º Os incisos III e VI do art. 169 do Regimento Interno ficam alterados para as seguintes redações: “III - Projeto de Lei Ordinária; (...) VI - Veto ao Autógrafo de Lei Ordinária ou de Lei Complementar. (NR).” Art. 9º O inciso III do § 1º do art. 169 do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “III – Requerimento de Representação;” Art. 10. O § 3º do art. 169 do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Salvo quando também aplicável ao Projeto de Lei Complementar, as disposições deste Regimento Interno que se referir a “projeto de lei” entende-se por Projeto de Lei Ordinária.” Art. 11. O § 8º do art. 170 do Regimento Interno fica alterado para a redação abaixo e o mesmo art. 170 fica acrescido do § 12 a seguir: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 5 § 8º Quando se tratar de matéria orçamentária, financeira ou contábil, principalmente aquelas mencionadas nos art. 212, 226-A e 226-C deste Regimento Interno, ou a que crie despesa de caráter continuado, a primeira ou a única comissão a que esteja a matéria distribuída, providenciará o envio da matéria à Contadoria da Câmara para emissão de Parecer Contábil. (...) § 12. As matérias legislativas recebidas pelo Presidente serão encaminhadas à(s) Comissão(ões) a que forem distribuídas para apresentação de parecer legislativo.” Art. 12. Ficam revogados os incisos I, II e III do § 8º do art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998. Art. 13. Os art. 215 e 216 do Regimento Interno ficam alterados para vigorarem com as seguintes redações: “Art. 215. Concluída a votação, o projeto será enviado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ) para elaborar, aprovar e apresentar a redação final, conforme o art. 289 e seus parágrafos deste Regimento Interno, em até 05 (cinco) dias úteis. Art. 216. Apresentada a Redação Final, a Mesa Diretora da Câmara, se concordar com a mesma, providenciará para que seja enviado o Autógrafo de Lei Ordinária à sanção; todavia, se discordar, proceder-se-á conforme previsto no § 3º do art. 289 e dispositivos seguintes aplicáveis deste Regimento Interno.” Art. 14. O art. 226-D do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “Art. 226-D. Aprovado, qualquer dos projetos que trata esta subseção, o mesmo será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ), para dar-lhe redação final nos termos do art. 289 e seguintes deste Regimento Interno, que será encaminhada à Mesa da Câmara para prosseguimento.” Art. 15. A Subseção III da Seção VIII do Capítulo I do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a denominação abaixo e fica alterado o caput de seu art. 249 para vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 6 “Subseção III Do Requerimento de Representação Art. 249. O Requerimento de Representação é a proposição pela qual um ou mais vereador ou a Mesa Diretora da Câmara ou qualquer Comissão sugere a formulação de Representação à autoridade competente de denúncia em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou medidas de interesse público.” Art. 16. Fica revogado o inciso I do art. 280 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, instituído pela Resolução nº 5, de 16 de março de 1998. Art. 17. O art. 289 do Regimento Interno fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “Art. 289. Dar-se-á redação final a Proposta de Emenda à Lei Orgânica e a projetos de matérias legislativas em geral aprovados, tais como, leis complementares, leis ordinárias, resoluções e decretos legislativos, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJ).” Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023. Tocos do Moji, MG, 12 de abril de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara