| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, que cria os Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 RESOLUÇÃO Nº 85, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, que cria os Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A presente Resolução tem por objeto alterar e acrescentar dispositivos a Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011 que cria os Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, para definir a relação das áreas correlatas às atividades específicas da Câmara e cada cargo efetivo da Câmara, conforme determina o § 12 do art. 25 da Lei Ordinária 843, de 26 de novembro de 2019. Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do § 4º e seus incisos com as seguintes redações: “§ 4º Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Secretário Administrativo e Legislativo da Câmara o seguinte: I - para fins do disposto no caput, incisos II, III e V, este combinado com o § 11, todos do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, respectivamente, o curso de formação técnica de nível médio, o curso superior de educação profissional tecnológica de graduação e o curso de graduação de ensino superior (bacharelado ou licenciatura) na área de: a) Administração; b) Administração Pública; c) Secretariado; d) Técnica ou Gestão Legislativa; e) Finanças e/ou Gestão Financeira; f) Serviços Públicos e/ou Gestão Pública; e CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 g) Recursos Humanos. II - para fins do disposto nos incisos VI do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso de Pós-graduação superior lato sensu nas áreas mencionadas no inciso I deste artigo e mais as seguintes especializações: a) Direito Financeiro; e b) Direito Orçamentário. III - para fins do disposto nos incisos VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) nas áreas mencionadas no inciso I deste artigo.” Art. 3º O art. 2º da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do § 3º e seus incisos e do § 4º com as seguintes redações: “§ 3º Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Contador da Câmara, para fins do disposto nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, os cursos de Pósgraduação superior nas seguintes áreas: I - Contabilidade; II - Contabilidade Pública; III - Direito Financeiro; e IV - Direito Orçamentário. § 4º Para fins do disposto no inciso V do caput c/c o § 11 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, não há previsão de outro curso de graduação de ensino superior (bacharelado) correlato às atividades do cargo de contador (área de Contabilidade), sendo que os cursos correlatos às atividades específicas da Câmara estão previstos no art. 3º-D desta Resolução.” Art. 4º O art. 2º-A da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do § 6º e seus incisos com a seguinte redação: “§ 6º Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara o seguinte: I - para fins do disposto no inciso V do caput, combinado com o § 11, ambos do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, o curso de graduação de ensino superior (bacharelado) na área de: CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 a) Administração; b) Administração Pública; c) Ciências Atuariais; d) Contabilidade (Ciências Contábeis); e) Economia (Ciências Econômicas); e f) Direito (Ciências Jurídicas). II - para fins do disposto nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso de Pós-graduação superior nas áreas mencionadas nas alíneas “a” a “e” do inciso I deste artigo e mais as seguintes especialidades da área de Direito: a) Direito Financeiro; e c) Direito Orçamentário. Art. 5º O art. 3º-B da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica alterado para vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º-B. Os direitos e as obrigações dos servidores legalmente investidos nos cargos públicos efetivos tratados nesta Resolução estão dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei nº 81, de 10 de maio de 1999, com força de lei complementar, e na Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, estabelece normas gerais para o Plano de Cargos e Funções e dá outras providências.” Art. 6º A Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica alterada para vigorar com o acréscimo do art. 3º-D e seus incisos e alíneas com as seguintes redações: “Art. 3º-D. Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como áreas correlatas às atividades específicas da Câmara o seguinte: I - para fins do disposto no inciso II do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso de formação técnica de nível médio na área de Técnico em Serviços Jurídicos. II - para fins do disposto no inciso III do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso superior de educação profissional tecnológica de graduação na área de Tecnólogo em Serviços Jurídicos. III - para fins do disposto no inciso V do caput c/c o § 11 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso de graduação de ensino superior bacharelado na área de: a) Ciências Políticas; e b) Direito. CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 IV - para fins do disposto no incisos VI do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso de Pós-graduação lato sensu na área de: a) Ciências Políticas; b) Direito Administrativo; c) Direito Constitucional; d) Direito Eleitoral; e) Direito Legislativo; f) Direito Parlamentar; g) Direito Público; h) Especialização em Parlamento; i) Especialização em Processo Legislativo; j) Governança Legislativa; e k) Orçamento Público. V - para fins do disposto nos incisos VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) na área de: a) Ciências Políticas; e b) Direito.” Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de abril de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara