br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 85/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, que cria os Cargos Efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1343

Originating matéria

matéria 33 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 
nº 24, de 24 de maio de 2011, que cria os 
Cargos Efetivos do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A presente Resolução tem por objeto alterar e acrescentar dispositivos a
Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011 que cria os Cargos Efetivos do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências, para definir a relação das áreas correlatas às atividades 
específicas da Câmara e cada cargo efetivo da Câmara, conforme determina o § 12 do art. 25 
da Lei Ordinária 843, de 26 de novembro de 2019. 
Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do § 4º e 
seus incisos com as seguintes redações:
“§ 4º Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como 
áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Secretário Administrativo e Legislativo da 
Câmara o seguinte:
I - para fins do disposto no caput, incisos II, III e V, este combinado com o § 11, todos 
do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, respectivamente, o curso de formação técnica de 
nível médio, o curso superior de educação profissional tecnológica de graduação e o curso 
de graduação de ensino superior (bacharelado ou licenciatura) na área de:
a) Administração;
b) Administração Pública;
c) Secretariado;
d) Técnica ou Gestão Legislativa;
e) Finanças e/ou Gestão Financeira;
f) Serviços Públicos e/ou Gestão Pública; e
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
g) Recursos Humanos.
II - para fins do disposto nos incisos VI do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 
843/2019, curso de Pós-graduação superior lato sensu nas áreas mencionadas no inciso I 
deste artigo e mais as seguintes especializações:
a) Direito Financeiro; e
b) Direito Orçamentário.
III - para fins do disposto nos incisos VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 
843/2019, curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) nas áreas 
mencionadas no inciso I deste artigo.”
Art. 3º O art. 2º da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do § 3º e 
seus incisos e do § 4º com as seguintes redações:
“§ 3º Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como 
áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Contador da Câmara, para fins do disposto 
nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, os cursos de Pós￾graduação superior nas seguintes áreas:
I - Contabilidade;
II - Contabilidade Pública;
III - Direito Financeiro; e
IV - Direito Orçamentário.
§ 4º Para fins do disposto no inciso V do caput c/c o § 11 do art. 25 da Lei Ordinária 
nº 843/2019, não há previsão de outro curso de graduação de ensino superior (bacharelado) 
correlato às atividades do cargo de contador (área de Contabilidade), sendo que os cursos 
correlatos às atividades específicas da Câmara estão previstos no art. 3º-D desta Resolução.”
Art. 4º O art. 2º-A da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica acrescido do § 6º 
e seus incisos com a seguinte redação:
“§ 6º Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como 
áreas correlatas às atividades do cargo efetivo de Controlador Interno da Câmara o seguinte:
I - para fins do disposto no inciso V do caput, combinado com o § 11, ambos do art. 
25 da Lei Ordinária nº 843/2019, o curso de graduação de ensino superior (bacharelado) na 
área de:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
3
a) Administração;
b) Administração Pública;
c) Ciências Atuariais;
d) Contabilidade (Ciências Contábeis);
e) Economia (Ciências Econômicas); e
f) Direito (Ciências Jurídicas).
II - para fins do disposto nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária 
nº 843/2019, curso de Pós-graduação superior nas áreas mencionadas nas alíneas “a” a “e”
do inciso I deste artigo e mais as seguintes especialidades da área de Direito:
a) Direito Financeiro; e
c) Direito Orçamentário.
Art. 5º O art. 3º-B da Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica alterado para 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-B. Os direitos e as obrigações dos servidores legalmente investidos nos 
cargos públicos efetivos tratados nesta Resolução estão dispostos no Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei nº 81, de 10 de maio de 
1999, com força de lei complementar, e na Lei Ordinária nº 843, de 26 de novembro de 
2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores ocupantes de 
cargos ou funções da Câmara Municipal de Tocos do Moji, estabelece normas gerais para o 
Plano de Cargos e Funções e dá outras providências.”
Art. 6º A Resolução nº 24, de 24 de maio de 2011, fica alterada para vigorar com o 
acréscimo do art. 3º-D e seus incisos e alíneas com as seguintes redações:
“Art. 3º-D. Conforme o disposto no § 12 do art. 25 da Lei Ordinária nº 843, de 26 de 
novembro de 2019, referente à promoção por conhecimento do servidor, fica definido como 
áreas correlatas às atividades específicas da Câmara o seguinte:
I - para fins do disposto no inciso II do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, 
curso de formação técnica de nível médio na área de Técnico em Serviços Jurídicos.
II - para fins do disposto no inciso III do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 843/2019, 
curso superior de educação profissional tecnológica de graduação na área de Tecnólogo em 
Serviços Jurídicos.
III - para fins do disposto no inciso V do caput c/c o § 11 do art. 25 da Lei Ordinária nº 
843/2019, curso de graduação de ensino superior bacharelado na área de:
a) Ciências Políticas; e
b) Direito.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
4
IV - para fins do disposto no incisos VI do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 
843/2019, curso de Pós-graduação lato sensu na área de:
a) Ciências Políticas;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Constitucional;
d) Direito Eleitoral;
e) Direito Legislativo;
f) Direito Parlamentar;
g) Direito Público;
h) Especialização em Parlamento;
i) Especialização em Processo Legislativo;
j) Governança Legislativa; e
k) Orçamento Público.
V - para fins do disposto nos incisos VII e VIII do caput do art. 25 da Lei Ordinária nº 
843/2019, curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) na área de:
a) Ciências Políticas; e
b) Direito.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 28 de abril de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

open original →