| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providencias, para estipular a distância rodoviária mínima que dá direito à diária com pernoite no local de destino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 86, DE 25 DE MAIO DE 2023 Altera a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providencias, para estipular a distância rodoviária mínima que dá direito à diária com pernoite no local de destino. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 45, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, fica renumerado para § 1º e o mesmo art. 4º passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação: “§ 2º O servidor ou vereador somente fará jus à diária de Nível III, com pernoite em hotel, quando a localidade de destino for de distância rodoviária for superior a 100 km (cem quilômetros) da sede do Município de Tocos do Moji. § 3º Nas viagens com distância rodoviária igual ou inferior a 100 km (cem quilômetros), cuja missão seja superior a um 1 (um) dia, o servidor ou vereador fará jus ao fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte, referente à ida para início da jornada diária e à volta no final da jornada, conforme dispõem o caput do art. 1º e o caput e os §§ 1º ao 3º do art. 6º desta Resolução.” Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de maio de 2023; 28º da Emancipação do Município. SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS Presidente da Câmara CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA Secretária da Câmara