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norma nº 86/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAltera a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, e dá outras providencias, para estipular a distância rodoviária mínima que dá direito à diária com pernoite no local de destino.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 10.792.806/0001-13 – site: www.camaratocosdomoji.mg.gov.br
Rua Antônio Mariano da Silva, n° 36, Centro – Tel.: (35) 3445-6909 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 25 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução nº 45, de 13 de abril de 
2015, que dispõe sobre a concessão de 
diárias de viagens aos vereadores e 
servidores lotados na Câmara Municipal de 
Tocos do Moji, MG, e dá outras 
providencias, para estipular a distância 
rodoviária mínima que dá direito à diária 
com pernoite no local de destino.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, MG, no uso da 
atribuição que me conferem o parágrafo único do art. 69-A da Lei Orgânica do Município e o 
art. 81, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 45, de 13 de abril de 2015, que 
dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos vereadores e servidores lotados na 
Câmara Municipal de Tocos do Moji, MG, fica renumerado para § 1º e o mesmo art. 4º passa 
a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º com a seguinte redação:
“§ 2º O servidor ou vereador somente fará jus à diária de Nível III, com pernoite em 
hotel, quando a localidade de destino for de distância rodoviária for superior a 100 km (cem 
quilômetros) da sede do Município de Tocos do Moji.
§ 3º Nas viagens com distância rodoviária igual ou inferior a 100 km (cem 
quilômetros), cuja missão seja superior a um 1 (um) dia, o servidor ou vereador fará jus ao 
fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte, referente à ida 
para início da jornada diária e à volta no final da jornada, conforme dispõem o caput do art. 
1º e o caput e os §§ 1º ao 3º do art. 6º desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 25 de maio de 2023; 28º da Emancipação do Município.
SEBASTIÃO MARCOS DOS REIS 
Presidente da Câmara
CECÍLIA MARIA DA SILVA ALMEIDA
Secretária da Câmara

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