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materia nº 129/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO UNAIENSE DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA - AUDEC - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16592

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Arquivado — Despacho determina o arquivamento do Projeto de Lei n.º 129/2023, considerando a sanção e promulgação da Lei n.º 3.722, de 19 de dezembro de 2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-19 Finalização do Processo — Lei n.º 3.722, de 19 de dezembro de 2023, sancionada e promulgada pelo Prefeito José Gomes Branquinho.
2023-12-15 Encaminhado para Sanção e Promulgação — Ofício n.º 735/GSC, de 15/12/2023, encaminha cópia da redação final ao Projeto de Lei n.º 129/2023 para sanção e promulgação, sendo protocolizado nesta mesma data sob o n.º 26021/2023 (ver Documento Acessório).
2023-12-14 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 526/2023 aprovado pelo Plenário, em turno único, no dia 14/12/2023, por onze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e quatro ausências.
2023-12-07 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-12-07 Parecer Aprovado U Parecer de Redação Final n.º 526/2023 aprovado, em turno único, no dia 7/12/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-12-06 Parecer Apresentado — Parecer de Redação Final n.º 526/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, ao Projeto de Lei n.º 129/2023, apresentado em 6/12/2023 (ver Documento Acessório).
2023-11-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão do parecer de redação final com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-11-29 Em Tramitação — Proposição distribuída em 29/11/2023.
2023-11-27 Aprovado em Plenário S Aprovado o Projeto de Lei n.º 129/2023, em segundo turno, no dia 27/11/2023, por quatorze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-11-20 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-20 Aprovado em Plenário P Aprovado o Projeto de Lei n.º 129/2023, em primeiro turno, no dia 20/11/2023, por treze votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e duas ausências.
2023-11-13 Anunciado para Ordem do Dia — Anunciado para ser apreciado na ordem do dia da reunião seguinte.
2023-11-13 Finalização da Tramitação nas Comissões — Encaminhado à Mesa Diretora para inclusão na ordem do dia.
2023-11-13 Parecer Aprovado U Parecer n.º 440/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 129/2023, aprovado em turno único, no dia 13/11/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-11-07 Parecer Apresentado — Parecer n.º 440/2023, de relatoria do Vereador Rafhael de Paulo, favorável ao Projeto de Lei n.º 129/2023, apresentado em 7/11/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-30 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Rafhael de Paulo, relator designado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-10-23 Parecer Aprovado — Parecer n.º 408/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 129/2023, aprovado em turno único, no dia 23/10/2023, por três votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e uma ausência.
2023-10-19 Parecer Apresentado — Parecer n.º 408/2023, de relatoria da Vereadora Dorinha Melgaço, favorável ao Projeto de Lei n.º 129/2023, apresentado em 19/10/2023 (ver Documento Acessório).
2023-10-04 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada a Vereadora Dorinha Melgaço, relatora autodesignada, para emissão de parecer com o assessoramento do Consultor Orçamentário Eduardo Vieira.
2023-10-03 Em Tramitação — Proposição distribuída em 3/10/2023.
2023-10-02 Parecer Aprovado U Parecer n.º 373/2023, favorável ao Projeto de Lei n.º 129/2023, aprovado em turno único, no dia 2/10/2023, por quatro votos favoráveis, nenhum voto contrário, nenhuma abstenção e nenhuma ausência.
2023-09-29 Parecer Apresentado — Parecer n.º 373/2023, de relatoria do Vereador Paulo Arara, favorável ao Projeto de Lei n.º 129/2023, apresentado em 29/9/2023 (ver Documento Acessório).
2023-09-25 Aguardando Parecer — Proposição recebida e encaminhada ao Vereador Paulo Arara, relator autodesignado, para emissão de parecer com o assessoramento da Consultora Legislativa Juliana Bergman.
2023-09-22 Em Tramitação — Proposição distribuída em 22/9/2023.

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PROJETO DE LEI N.º ..../2023.
Autoriza o Poder Executivo a promover a Doação 
de imóvel a Associação Unaiense de 
Desenvolvimento da Cidadania- AUDEC e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 
de junho de 1993 e por intermédio de escritura pública, o imóvel identificado como área 
desmembrada 06 localizado na Rua Nobelino Ferreira de Souza na Fazenda Jardim, com uma área 
de 6.111,55 m² (seis mil cento e onze vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), constante na 
matrícula 61.611 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG para a Associação 
Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob o nº 25.213.140/0001-79, localizada na Rua Elson Gabriel de Paulo, nº 139, bairro 
Mamoeiro, nesta cidade de Unaí-MG.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes 
medidas e confrontações:
I – frente: com 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com área desmembrada 01 
– área de Rua; 
II – fundos: com duas retas 19,86 m (dezenove vírgula oitenta e seis metros) e 41,84 
m, (quarenta e um vírgula oitenta e quatro metros), confrontando com a Fazenda Jardim e Rua 
Nobelino Ferreira de Souza;
III – lateral esquerdo: com 101,77 m (cento e um vírgula setenta e sete metros) 
confrontando com área desmembrada 07;
IV – lateral direta: com 135,96 m (cento e trinta e cinco vírgula noventa e seis 
metros), confrontando com área desmembrada 05.
Art. 3º A doação do imóvel de que trata esta Lei destina-se construção da sede da 
Associação Unaiense de Desenvolvimento da Cidadania – AUDEC.
Art. 4º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de doação conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei 
Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da 
Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com 
toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 
(cinco) anos contado da outorga, o donatário não lhe der a destinação prevista no artigo 3º do 
presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 6º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade concessionária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 14 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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