| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Autoriza repasse de recurso para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae –, na forma de subvenção e dá outras providências. |
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LEI N.° 3.615, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Autoriza repasse de recurso para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae –, na forma de subvenção e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recurso para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae –, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, sob o n.º 20.210.522/0001- 25, com sede no Município de Unaí (MG). Parágrafo único. O valor total a ser repassado à Apae, no exercício de 2023, é de R$ 1.115.129,52 (um milhão cento e quinze mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 92.927,46 (noventa e dois mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), contadas a partir de janeiro de 2023. Art. 2º O repasse de que trata esta Lei tem origem nos recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação – Fundeb –, conforme dispõe a Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e tem o objetivo de subvencionar as atividades da Escola de Educação Especial João Neca, que funciona no prédio da Apae e atende crianças com deficiência. Art. 3º Os recursos do Fundeb repassados pelo Município à Apae deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE. Art. 4º A Apae deverá comprovar a destinação dos recursos, cabendo ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – CACS/Fundeb – elaborar parecer sobre a prestação de contas e submeter a referida prestação de contas ao órgão de controle interno e transparência pública. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser analisada e aprovada pela Secretaria Municipal da Educação e esta deverá dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo. Art. 5º Para atender à despesa de que trata esta Lei, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária: 02.05.04.12.367.0201.0284.3.3.50.43. (Fls. 2 da Lei n.º 3.615, de 1/3/2023) Art. 6º A Apae providenciará a abertura de conta corrente específica em agências de banco oficial, cujos extratos deverão acompanhar a prestação de contas. § 1º Fica estabelecido que até o dia 31 de janeiro do ano subsequente a Apae deverá apresentar prestação de contas das atividades educacionais e pedagógicas desenvolvidas com este recurso. § 2º A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta obrigação. § 3º Caso haja sobra de saldos da subvenção de que trata esta Lei, enquanto não utilizados pela instituição esta deverá aplicar: I – em caderneta de poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês; ou II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores de 1 (um) mês, sempre em instituição financeira oficial. § 4° As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 3° desta Lei serão, obrigatoriamente, computadas a crédito da subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto educacional e deverá constar em demonstrativo específico que integrará as comprovações dos gastos. Art. 7º O referido repasse dos valores pelo Município de Unaí para a Apae fica condicionado à efetivação do repasse do Fundeb para o Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Unaí, 1º de março de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito