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norma nº 3621/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3621 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAutoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2023.
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LEI N.º 3.621, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a transposição de crédito que especifica no 
orçamento do exercício de 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do 
exercício de 2023, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para atender à programação
de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do 
parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do
crédito orçamentário de que trata o caput deste artigo serão provenientes da redução compensatória 
especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2023 de que trata esta 
Lei visa destinar recursos para a Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 07.834.670/0001-52, para
o custeio de evento relacionado ao fomento cultural, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 74, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
§ 3º A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2023 de que trata esta 
Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de março de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 2 da Lei n.º 3.621, de 15/3/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.621, DE 15 DE MARÇO
DE 2023.
Destino da Transposição de Crédito
Ordem
Emenda 
Repro￾gramada
Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 74 02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.39 1500 105.000,00
Total (R$) 105.000,00
(Fls. 3 da Lei n.º 3.621, de 15/3/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.621, DE 15 
DE MARÇO DE 2023. 
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Emenda 
Origem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 74 02.10.04.13.695.2104.2687.3.3.50.39 1500 105.000,00
Total (R$) 105.000,00

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