| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2023. |
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LEI N.º 3.621, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Autoriza a transposição de crédito que especifica no orçamento do exercício de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição do crédito orçamentário de que trata o caput deste artigo serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei. § 2º A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2023 de que trata esta Lei visa destinar recursos para a Associação de Carreiros e Candeeiros do Noroeste de Minas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 07.834.670/0001-52, para o custeio de evento relacionado ao fomento cultural, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 74, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023. § 3º A transposição do crédito orçamentário do exercício de 2023 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de março de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 3.621, de 15/3/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.621, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Destino da Transposição de Crédito Ordem Emenda Reprogramada Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 74 02.10.01.13.392.2102.2950.3.3.50.39 1500 105.000,00 Total (R$) 105.000,00 (Fls. 3 da Lei n.º 3.621, de 15/3/2023) ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.621, DE 15 DE MARÇO DE 2023. Origem do Recurso para Anulação Ordem Emenda Origem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 74 02.10.04.13.695.2104.2687.3.3.50.39 1500 105.000,00 Total (R$) 105.000,00