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norma nº 3627/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3627 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDispõe sobre o atendimento de morador de rua, indigente e dependente químico no Sistema Único de Saúde – SUS.
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LEI N.º 3.627, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o atendimento de morador de rua, 
indigente e dependente químico no Sistema Único 
de Saúde – SUS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Terão direito aos exames e atendimentos necessários, gratuitamente, no 
Sistema Único de Saúde – SUS – os seguintes pacientes:
I – o morador de rua; 
II – o indigente; e
III – o dependente químico.
§ 1º O morador de rua e o indigente terão direito aos exames e consultas no SUS sem 
necessidade de comprovar documentação pessoal.
§ 2º O dependente químico terá direito aos exames e consultas para internação de 
tratamento de dependência química no SUS, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da 
data em que comparecer para agendar a primeira consulta, sendo que para isso seja necessário 
comprovar o agendamento.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores responsáveis, direta ou
indiretamente, às penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação.
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.627, de 10/4/2023)
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária

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