| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento de morador de rua, indigente e dependente químico no Sistema Único de Saúde – SUS. |
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LEI N.º 3.627, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre o atendimento de morador de rua, indigente e dependente químico no Sistema Único de Saúde – SUS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Terão direito aos exames e atendimentos necessários, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde – SUS – os seguintes pacientes: I – o morador de rua; II – o indigente; e III – o dependente químico. § 1º O morador de rua e o indigente terão direito aos exames e consultas no SUS sem necessidade de comprovar documentação pessoal. § 2º O dependente químico terá direito aos exames e consultas para internação de tratamento de dependência química no SUS, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data em que comparecer para agendar a primeira consulta, sendo que para isso seja necessário comprovar o agendamento. Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores responsáveis, direta ou indiretamente, às penalidades cabíveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.627, de 10/4/2023) VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária