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norma nº 3628/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3628 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInclui o ensino de noções básicas de cidadania e direitos constitucionais nos estabelecimentos escolares da rede pública municipal.
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LEI N.º 3.628, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Inclui o ensino de noções básicas de cidadania e 
direitos constitucionais nos estabelecimentos 
escolares da rede pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica incluído o ensino de noções básicas de cidadania e direitos 
constitucionais nos estabelecimentos escolares da rede pública municipal pela Administração 
Municipal, devendo constar os seguintes tópicos:
I – direitos básicos constitucionais e de cidadania;
II – educação financeira;
III – Lei Maria da Penha; 
IV – combate ao preconceito e aos crimes de ódio;
V – educação ambiental;
VI – saúde preventiva;
VII – educação alimentar;
VIII – saúde bucal; e
IX – combate ao abuso infantil.
Art. 2º Esta Lei tem os seguintes objetivos:
I – apresentar os direitos básicos presentes na Constituição Federal, como direitos e 
deveres do cidadão; 
II – ensinar a administração das finanças, gerenciamento dos próprios recursos, 
noções básicas de empreendedorismo e estimular o consumo local e consciente;
(Fls. 2 da Lei n.º 3.628, de 10/4/2023)
III – estimular reflexões sobre a identificação de práticas de assédio e violência 
sexual contra a mulher;
IV – instruir os alunos acerca de conteúdos inerentes à autonomia social e à boa 
convivência cidadã, com a pluralidade e diversidade social/cultural/identitária;
V – auxiliar na educação pela sustentabilidade ambiental; e
VI – oferecer informações às crianças para que elas consigam entender quando estão
sendo expostas a uma situação perigosa ou que possa se configurar como abuso sexual.
Art. 3º Os estabelecimentos escolares poderão desenvolver o ensino de noções 
básicas de cidadania e direitos constitucionais de que trata esta Lei por meio de aulas 
convencionais ou a partir de palestras, leitura de textos e debates, realização de exposições e 
apresentações de teatro.
Parágrafo único. Fica a critério do estabelecimento escolar oferecer avaliações ou 
atividades abordando o conteúdo para fins de atribuição de nota extra. 
Art. 4º Os conteúdos presentes nesta Lei poderão ser ministrados por profissionais da 
área, preferencialmente utilizando pessoal do quadro próprio da Administração Municipal ou por 
meio de parcerias com instituições de ensino superior. 
Art. 5º O chefe do Poder Executivo poderá celebrar convênios ou termos de parceria 
para a execução do disposto nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. 
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
(Fls. 3 da Lei n.º 3.628, de 10/4/2023)
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária

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