| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3629 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Reconhece a profissão de Cuidador de Idoso e institui a Política Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso. |
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LEI N.º 3.629, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Reconhece a profissão de Cuidador de Idoso e institui a Política Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a profissão de Cuidador de Idoso e instituída a Política Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso. § 1º Entende-se como Cuidador de Idoso aquele que desempenhe funções dentro do ambiente domiciliar ou de instituição voltada para pessoas da terceira idade e, principalmente, que: I – realize serviço de apoio emocional e convivência social do idoso; II – auxilie na realização de tarefas relacionadas a higiene pessoal, administração de medicamentos, rotinas de nutrição e ações voltadas para a manutenção e a prevenção do ambiente do idoso; III – auxilie nas atividades de educação, saúde, cultura e lazer do idoso; principalmente em sua locomoção e deslocamento; e IV – auxilie o idoso em instituições de longa permanência, hospitais, centros de saúde, eventos culturais e sociais. § 2º Entende-se como instituições de longa permanência aquelas destinadas a pessoas maiores de sessenta anos, voltadas para residência coletiva com suporte familiar ou não e que possuam, no mínimo, condições de higiene e segurança para os idosos. Art. 2º São princípios da Política de que trata esta Lei: I – proteção dos direitos humanos do idoso; II – ética do respeito e da solidariedade; III – melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à sociedade; e (Fls. 2 da Lei n.º 3.629, de 10/4/2023) IV – manutenção da convivência social do idoso. Art. 3º São objetivos principais da Política de que se trata esta Lei: I – proporcionar a divulgação da profissão de Cuidador de Idoso; II – incentivar a formação de cuidadores de idosos, com palestras e cursos voltados para a área e reconhecidos por órgãos credenciados no Ministério da Educação; III – proporcionar maior atenção à pessoa de sessenta anos no que diz respeito aos seus direitos e deveres ante a sociedade, com o auxílio de um profissional adequado; e IV – estimular a valorização e o reconhecimento público da profissão de Cuidador de Idoso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária