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norma nº 3629/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3629 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaReconhece a profissão de Cuidador de Idoso e institui a Política Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso.
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LEI N.º 3.629, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Reconhece a profissão de Cuidador de Idoso e 
institui a Política Municipal de Incentivo à Profissão 
de Cuidador de Idoso. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecida a profissão de Cuidador de Idoso e instituída a Política 
Municipal de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso.
§ 1º Entende-se como Cuidador de Idoso aquele que desempenhe funções dentro do 
ambiente domiciliar ou de instituição voltada para pessoas da terceira idade e, principalmente, que:
I – realize serviço de apoio emocional e convivência social do idoso;
II – auxilie na realização de tarefas relacionadas a higiene pessoal, administração de 
medicamentos, rotinas de nutrição e ações voltadas para a manutenção e a prevenção do ambiente 
do idoso;
III – auxilie nas atividades de educação, saúde, cultura e lazer do idoso;
principalmente em sua locomoção e deslocamento; e
IV – auxilie o idoso em instituições de longa permanência, hospitais, centros de 
saúde, eventos culturais e sociais.
§ 2º Entende-se como instituições de longa permanência aquelas destinadas a 
pessoas maiores de sessenta anos, voltadas para residência coletiva com suporte familiar ou não e 
que possuam, no mínimo, condições de higiene e segurança para os idosos.
Art. 2º São princípios da Política de que trata esta Lei: 
I – proteção dos direitos humanos do idoso;
II – ética do respeito e da solidariedade;
III – melhoria da qualidade de vida do idoso em relação a si, à sua família e à
sociedade; e
(Fls. 2 da Lei n.º 3.629, de 10/4/2023)
IV – manutenção da convivência social do idoso.
Art. 3º São objetivos principais da Política de que se trata esta Lei: 
I – proporcionar a divulgação da profissão de Cuidador de Idoso;
II – incentivar a formação de cuidadores de idosos, com palestras e cursos voltados 
para a área e reconhecidos por órgãos credenciados no Ministério da Educação; 
III – proporcionar maior atenção à pessoa de sessenta anos no que diz respeito aos 
seus direitos e deveres ante a sociedade, com o auxílio de um profissional adequado; e
IV – estimular a valorização e o reconhecimento público da profissão de Cuidador de 
Idoso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 10 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária

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