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norma nº 3632/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3632 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaInstitui o Programa Adote um Bem Público, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências.
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LEI N.º 3.632, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
Institui o Programa Adote um Bem Público, no 
âmbito do Município de Unaí, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Bem Público, no âmbito do Município 
de Unaí, com o objetivo de promover parcerias do Poder Público Municipal com interessados na 
melhoria de áreas públicas municipais de uso comum do povo.
§ 1º Por melhoria de áreas públicas municipais de uso comum do povo, 
compreendem-se as obras e serviços de implantação, proteção, manutenção, recuperação, 
iluminação, disponibilização de equipamentos e mobiliários, ajardinamento e arborização, dentre 
outras, que poderão ser autorizadas pelo Poder Executivo. 
§ 2º Para fins desta Lei, são consideradas áreas públicas municipais de uso comum 
do povo: 
I – praças; 
II – parques urbanos;
III – áreas verdes;
IV – jardins;
V – rotatórias; 
VI – canteiros centrais; 
VII – passarelas; 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
VIII – viadutos, pontes e túneis; 
IX – museus; 
X – quadras, ginásios e campos esportivos; 
XI – bicicletários;
XII – academias populares ao ar livre; 
XIII – pontos de parada de transporte coletivo;
XIV – cemitérios;
XV – pontos turísticos;
XVI – rios, córregos e nascentes; e
XVII – escolas e creches.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM
Art. 2º O Poder Executivo poderá manter e divulgar em seu portal oficial um
cadastro de bens públicos de uso comum, disponíveis para celebração de parcerias, a fim de dar 
conhecimento aos eventuais interessados. 
§ 1º O cadastro poderá conter informações quanto ao estado de conservação dos 
bens, sua área ou extensão, o mobiliário urbano instalado, caso existente, além das melhorias 
projetadas para a área.
§ 2º A critério do Poder Executivo, poderá ser realizado chamamento para 
apresentação de propostas de parcerias e, havendo chamamento, o edital será publicado no portal 
oficial do Município.
(Fls. 3 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
Art. 3º O interessado na parceira manifestará seu interesse mediante Carta de 
Intenção, nos termos do Anexo I desta Lei, a ser protocolizada junto à Secretaria Municipal de 
Governo, acompanhada de projeto básico, especificando as obras e/ou serviços que se pretende 
realizar no bem público. 
§ 1º Um mesmo interessado poderá celebrar parceria em relação a mais de um bem 
público. 
§ 2º A parceria poderá ser compartilhada por pessoa física e/ou jurídica.
§ 3º Por se tratar de ato de liberalidade, as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a 
participar do programa assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que 
realizarem a execução das melhorias.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Art. 4º A proposta ofertada pelo interessado será analisada pelo órgão público 
municipal responsável pelo objeto de adoção, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do 
Município.
§ 1º Os órgãos públicos municipais responsáveis deverão comunicar ao interessado 
em até 30 (trinta) dias a aprovação ou não da proposta. 
§ 2º Aprovada a proposta, o interessado será convidado a comparecer junto ao órgão 
responsável, onde receberá todas as informações técnicas e orientações, inclusive, caso necessário, 
projeto executivo elaborado pelo corpo técnico do Município a fim de melhor subsidiar a obra e/ou 
serviço. 
Art. 5º A proposta rejeitada com justificativa técnica/operacional será arquivada, o 
que não impedirá que o interessado apresente nova proposta com as adequações sugeridas.
Art. 6º A proposta aceita dará ensejo à assinatura do Termo de Compromisso de 
Parceria, nos termos do Anexo II desta Lei, que será devidamente publicado.
(Fls. 4 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
CAPÍTULO V
DO TERMO DE COMPROMISSO DE PARCERIA
Art. 7º No Termo de Compromisso de Parceria do Programa Adote um Bem Público
deverá constar:
I – a completa identificação do Parceiro com o Registro Geral – RG –, o número do 
Cadastrado da Pessoa Física – CPF –, estado civil e endereço e, em se tratando de pessoa jurídica,
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, contrato social ou estatuto, endereço, ramo de 
atividade e a qualificação completa de seus dirigentes; 
II – denominação do bem público a ser objeto da parceria, sua localização e, 
detalhadamente, as obras e/ou serviços que o cooperador pretende executar; e
III – os prazos de início e término das obras e/ou serviços objetos da parceria, 
obedecendo o cronograma físico que passará a fazer parte integrante do Termo de Compromisso de 
Parceria. 
Art. 8º A administração pública municipal, por meio do órgão competente, reserva￾se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e/ou serviços e apontar, 
caso necessário, as providências que deverão ser tomadas para o perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais ajustadas. 
Art. 9º O descumprimento de qualquer cláusula contratual, após o prazo concedido 
para sanar eventuais irregularidades, ensejará a rescisão contratual, sem gerar qualquer indenização, 
a qualquer título, ao interessado.
Art. 10. Constatado o abandono e/ou paralização da obra e/ou serviço, sem 
justificativa prévia ou por força maior, também dará ensejo à rescisão do Termo de Compromisso 
de Parceria. 
Art. 11. As benfeitorias, obras e/ou serviços realizados pelo parceiro, em qualquer
tempo, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o patrimônio 
público municipal. 
Art. 12. A duração da parceria será de no máximo 1 (um) ano, podendo ser renovada
por igual período, sucessivamente, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos. 
Art. 13. Havendo mais de um interessado no bem público objeto da parceria será 
aprovada a solicitação que melhor atender o interesse público. 
(Fls. 5 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
Parágrafo único. A lista final de classificação será devidamente publicada. 
Art. 14. O Termo de Compromisso de Parceria não poderá ser transferido a terceiros 
sem prévia anuência da administração pública municipal.
CAPÍTULO VI
DA MATÉRIA PUBLICITÁRIA
Art. 15. Em contrapartida ao projeto desenvolvido, o participante do programa 
disporá de espaço para publicidade na área do bem público adotado.
§ 1º As publicidades mencionadas são isentas do pagamento de taxa municipal, 
durante vigência do contrato.
§ 2º O participante do programa poderá ceder espaços no local para publicidade a 
terceiros que contribuírem de alguma forma para a melhoria do bem adotado. 
§ 3º A publicidade a ser implantada no local objeto de parceria deverá obedecer ao 
modelo fornecido pelo órgão público municipal com referência às dimensões, devendo constar em 
alguma parte a logomarca da Prefeitura Municipal de Unaí, sendo que seu conteúdo também deverá 
ser aprovado pelo órgão público. 
§ 4º Fica vedada a publicidade de produtos de incentivo ao tabagismo e consumo de 
bebidas alcoólicas ou que atentem aos bons costumes e direitos individuais e coletivos. 
§ 5º A publicidade de que se trata este artigo somente poderá ser fixada no bem 
público adotado após a execução de pelo menos 50% (cinquenta por centos) das obras e/ou 
serviços. 
§ 6º Os custos de confecção, instalação e manutenção do material publicitário serão 
suportados exclusivamente pelo parceiro.
§ 7º Ao término ou rescisão da parceria, o material publicitário colocado pelo 
participante do programa será por ele retirado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de 
aplicação das medidas cabíveis. 
§ 8º Se a providência estabelecida no parágrafo 7º deste artigo deixar de ser 
cumprida pelo participante, a administração pública municipal tomará a iniciativa, ex officio, de 
colocar o material publicitário à disposição do interessado, expedindo ato contínuo, documento de 
cobrança dos serviços executados. 
(Fls. 6 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 16. A celebração do Termo de Compromisso de Parceria não impede que o 
Poder Executivo realize melhorias durante aquele período no bem objeto da parceria.
Art. 17. As melhorias a serem realizadas, no âmbito do programa de que trata esta
Lei, não estão dispensadas do licenciamento urbanístico e/ou ambiental, se assim exigido pelas leis 
de regência, bem como todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiências e piso 
tático, conforme previsto na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. 
Art. 18. Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Unaí, 28 de abril de 2023; 79º da Instalação do Município. 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 7 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.632, DE 28 DE ABRIL DE 2023. 
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO
PESSOA FÍSICA
Eu, _______________________________, portador(a) do Registro Geral n.º 
___________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º ______________________, 
residente e domiciliado na _____________________________, n.º ______, complemento 
________________, Bairro ________________, Cidade _______________, manifesto por este 
instrumento a intenção de participar do Programa Adote um Bem Público, para execução de obras 
e/ou serviços em áreas públicas de uso comum, instituído pela Lei n.º_______, de ____ de 
___________ de ____________, mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem público: 
_____________________. 
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da 
referida lei. 
Unaí, _______, de __________ de _______.
____________________________________________
Requerente
(Fls. 8 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.632, DE 28 DE ABRIL DE 2023. 
CARTA DE INTENÇÃO
PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO
PESSOA JURÍDICA 
A empresa _____________________________ __, inscrita no CNPJ sob o nº 
________________________________, com sede na __________________________________, nº 
___________, complemento________________, Bairro _______________________________, 
Cidade ___________________________________, manifesta por este instrumento a intenção de 
participar do Programa Adote um Bem Público, para execução de obras e/ou serviços em áreas 
públicas de uso comum, instituído pela Lei n.º ___________, de ____ de 
_______________________ de ________, mediante a proposta anexa de adoção do seguinte bem 
público: ________________________________. 
Nestes termos, requeiro o processamento e deferimento da solicitação, nos termos da 
referida lei. 
Unaí, ____, de ______________ de ______.
 ____________________________________________
Requerente
(Fls. 9 da Lei n.º 3.632, de 28/4/2023)
ANEXO III DA LEI N.º 3.632, DE 28 DE ABRIL DE 2023. 
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCERIA
PROGRAMA ADOTE UM BEM PÚBLICO
Termo de Compromisso de Parceria para recuperação, implantação e/ou manutenção
de bem público de uso comum, celebrado nos termos da Lei n.º _____, de ____ de ___________ de 
________.
1 – CONVENENTE 
Município de Unaí, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça JK, s/nº, Centro, neste ato 
representado por ___________________________________________________________. 
2 – CONVENIADO (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) 
3 – DO OBJETO 
4 – DAS OBRIGAÇÕES 
O CONVENIADO: 
a) Compromete-se a implementar a recuperação e/ou manutenção do bem público de uso comum 
objeto deste termo, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Unaí. 
b) Declara-se ciente de que a manutenção do bem público compreende todas as atividades de 
recuperação, conservação e limpeza periódica dos equipamentos públicos, áreas verdes e árvores 
existentes no local. 
c) Deverá assumir todas as responsabilidades e encargos trabalhistas daqueles que realizarem a 
execução do objeto do presente termo. 
d) Não poderá, a qualquer título, ceder seu direito a terceiros sem prévia e formal anuência do 
Município. 
e) Declara-se ciente de que deverá observar, durante toda a execução do ajustado, as disposições da 
Lei n.º _________________, de _____ de ____________________ de __________. 
(Fls. 10 da Lei n.° 3.632, de 28/4/2023)
5 – DO PRAZO
O presente termo terá o prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, 
sucessivamente até o máximo de 5 (cinco) anos. 
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS 
6.1 Após sua implementação, as melhorias sobre a área objeto deste termo passarão a integrar o 
patrimônio público, sem qualquer direito à indenização em favor do Conveniado.
6.2 Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste termo, com 
renúncia de outro por mais privilegiado que seja. 
Unaí, _____ de ___________________ de _________.
_____________________________________
Município
_____________________________________
Conveniado

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