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norma nº 3633/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3633 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaInstitui a Semana Municipal da Integridade e Combate à Corrupção e dá outra providência.
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LEI N.º 3.633, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Institui a Semana Municipal da Integridade e 
Combate à Corrupção e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Integridade e Combate à Corrupção, a 
ser realizada, anualmente, na semana que inclua o dia 9 de dezembro, data em que se comemora o 
Dia Internacional de Combate à Corrupção.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Integridade e Combate a Corrupção, o Poder 
Público desenvolverá a temática proposta, por meio da realização de ações educativas na forma de
palestras, seminários, conferências, debates, rodas de conversas e outras atividades afins, dando 
ênfase à publicização da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, instituída como Lei 
Anticorrupção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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