| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.634, DE 17 DE MAIO DE 2023. Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março. Art. 2º São objetivos desta Lei: I – informar e conscientizar a sociedade sobre a Síndrome de Down; II – desenvolver ações durante a data de que trata esta Lei com a participação de lideranças de movimentos sociais, entidades governamentais e não governamentais das esferas municipal e estadual e organizações de pessoas com deficiência e seus familiares; III – conscientizar a sociedade sobre as pontencialidades das pessoas com Síndrome de Down visando a inclusão no mercado de trabalho; e IV – desenvolver e fortalecer as políticas públicas de prevenção de deficiências e ampliar os conhecimentos acerca da Síndrome de Down. Parágrafo único. A divulgação das informações a que se refere este artigo será mediante a distribuição de folhetos, cartazes, cartilhas, seminários, palestras, fóruns, debates, cursos, bem como por intermédio dos meios de comunicação, inclusive com a apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais relacionados ao tema. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.634, de 17/5/2023) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito