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norma nº 3634/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3634 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down e dá outras providências.
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LEI N.º 3.634, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre a 
Pessoa com Síndrome de Down e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com 
Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março. 
Art. 2º São objetivos desta Lei: 
I – informar e conscientizar a sociedade sobre a Síndrome de Down; 
II – desenvolver ações durante a data de que trata esta Lei com a participação de 
lideranças de movimentos sociais, entidades governamentais e não governamentais das esferas
municipal e estadual e organizações de pessoas com deficiência e seus familiares; 
III – conscientizar a sociedade sobre as pontencialidades das pessoas com Síndrome 
de Down visando a inclusão no mercado de trabalho; e 
IV – desenvolver e fortalecer as políticas públicas de prevenção de deficiências e 
ampliar os conhecimentos acerca da Síndrome de Down. 
Parágrafo único. A divulgação das informações a que se refere este artigo será 
mediante a distribuição de folhetos, cartazes, cartilhas, seminários, palestras, fóruns, debates, 
cursos, bem como por intermédio dos meios de comunicação, inclusive com a apresentação de 
vídeos educativos e a promoção de eventos culturais relacionados ao tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.634, de 17/5/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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