| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Cidadania e dá outra providência. |
| native_id | 10151 |
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LEI N.º 3.635, DE 17 DE MAIO DE 2023. Institui a Semana Municipal da Cidadania e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cidadania a ser comemorada, pelas escolas da rede municipal de ensino, anualmente, no mês de maio, na semana que inclua o dia 1º, em virtude das comemorações do Dia do Trabalhador e do Dia da Cidadania, este último criado pela Lei n.º 1.702, de 7 de maio de 1998. Parágrafo único. A Semana Municipal da Cidadania deve ser realizada em sala de aula ou em local diverso, desde que não saia das dependências da escola. Art. 2º A Semana Municipal da Cidadania tem por objetivo: I – incentivar os alunos da rede municipal de ensino a cantar o hino do Município de Unaí, bem como realizar atividades cívicas; II – promover atividades educativas concernentes à educação ambiental, a fim de garantir a conscientização sobre a importância da preservação e conservação ambiental; III – conscientizar sobre a importância do cuidado do patrimônio público, bem como as consequências do desrespeito aos bens públicos; IV – enfatizar sobre o papel do contribuinte como mantenedor, por meio dos impostos; e V – apresentar vídeos, realizar palestras e promover leitura a respeito da importância do respeito ao próximo, sobre o agir de forma correta, ética e justa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.635, de 17/5/2023) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito