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norma nº 3635/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3635 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaInstitui a Semana Municipal da Cidadania e dá outra providência.
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LEI N.º 3.635, DE 17 DE MAIO DE 2023.
Institui a Semana Municipal da Cidadania e dá outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Cidadania a ser comemorada, pelas 
escolas da rede municipal de ensino, anualmente, no mês de maio, na semana que inclua o dia 1º, 
em virtude das comemorações do Dia do Trabalhador e do Dia da Cidadania, este último criado 
pela Lei n.º 1.702, de 7 de maio de 1998. 
Parágrafo único. A Semana Municipal da Cidadania deve ser realizada em sala de
aula ou em local diverso, desde que não saia das dependências da escola.
Art. 2º A Semana Municipal da Cidadania tem por objetivo:
I – incentivar os alunos da rede municipal de ensino a cantar o hino do Município de 
Unaí, bem como realizar atividades cívicas;
II – promover atividades educativas concernentes à educação ambiental, a fim de 
garantir a conscientização sobre a importância da preservação e conservação ambiental;
III – conscientizar sobre a importância do cuidado do patrimônio público, bem como 
as consequências do desrespeito aos bens públicos;
IV – enfatizar sobre o papel do contribuinte como mantenedor, por meio dos 
impostos; e
V – apresentar vídeos, realizar palestras e promover leitura a respeito da importância 
do respeito ao próximo, sobre o agir de forma correta, ética e justa. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.635, de 17/5/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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