| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3639 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG). |
| native_id | 10155 |
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LEI N.º 3.639, DE 18 DE MAIO DE 2023. Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG) a ser comemorada, anualmente, no mês de julho na semana em que ocorrer o dia 25, quando é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar. Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem os seguintes objetivos: I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no Município e suas formas associativas no que tange às cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização atuantes no Munícipio; II – promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no Município; III – aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades para que assim torne-se mais reconhecida dentro do Munícipio; IV – incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação; V – apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no Município; e VI – criar espaços de debate para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 3.639, de 18/5/2023) Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito