br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3639/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3639 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Unaí (MG).
native_id10155

Originating matéria

matéria 15650 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 3.639, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar 
no Município de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de 
Unaí (MG) a ser comemorada, anualmente, no mês de julho na semana em que ocorrer o dia 25, 
quando é comemorado o Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem os seguintes objetivos: 
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no 
Município e suas formas associativas no que tange às cooperativas de produção, gestão, 
comercialização, processamento e agroindustrialização atuantes no Munícipio; 
II – promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e 
expansão da agricultura familiar no Município; 
III – aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância 
desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas 
ao incentivo da diversificação nas propriedades para que assim torne-se mais reconhecida dentro do 
Munícipio;
IV – incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, 
por meio de cursos, palestras e programas de capacitação; 
V – apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no 
Município; e
VI – criar espaços de debate para os agricultores sobre questões locais relacionadas 
com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e
palestras com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do 
meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.639, de 18/5/2023)
Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

open original →