| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3640 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Campo Limpo e dá outras providências. |
| native_id | 10156 |
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LEI N.º 3.640, DE 18 DE MAIO DE 2023. Institui a Semana Municipal do Campo Limpo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Campo Limpo a ser comemorada, anualmente, no mês de agosto. Parágrafo único. As atividades da Semana Municipal do Campo Limpo terão início no dia 18 de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, coincidindo com o calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Inpev. Art. 2º A Semana Municipal do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população sobre a destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do meio ambiente. Art. 3º Na Semana Municipal do Campo Limpo poderão ser desenvolvidas ações educativas voltadas aos estudantes e à sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades: I – alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria; II – realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedade civil sobre a importância de seguir os procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa; III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o tema e a efetiva destinação correta; e IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos. (Fls. 2 da Lei n.º 3.640, de 18/5/2023) Art. 4º O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal competente, poderá fomentar trabalhos que visem desenvolver atividades educativas junto à sociedade, com campanhas e palestras com práticas de proteção ambiental. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito