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norma nº 3640/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3640 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaInstitui a Semana Municipal do Campo Limpo e dá outras providências.
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LEI N.º 3.640, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Institui a Semana Municipal do Campo Limpo e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Campo Limpo a ser comemorada, 
anualmente, no mês de agosto.
Parágrafo único. As atividades da Semana Municipal do Campo Limpo terão início 
no dia 18 de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, 
coincidindo com o calendário anual instituído pelo Instituto Nacional de Processamento de 
Embalagens Vazias – Inpev.
Art. 2º A Semana Municipal do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população 
sobre a destinação e a forma correta de devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, visando a 
proteção da saúde humana, dos animais e a proteção e preservação do meio ambiente.
Art. 3º Na Semana Municipal do Campo Limpo poderão ser desenvolvidas ações 
educativas voltadas aos estudantes e à sociedade em geral, com os seguintes objetivos e finalidades:
I – alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, 
respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes à matéria;
II – realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, 
canais de distribuição, revendas, fabricantes e sociedade civil sobre a importância de seguir os 
procedimentos corretos e participarem ativamente da logística reversa;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a 
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o tema 
e a efetiva destinação correta; e 
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação e 
destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.640, de 18/5/2023)
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da secretaria municipal competente, poderá 
fomentar trabalhos que visem desenvolver atividades educativas junto à sociedade, com campanhas 
e palestras com práticas de proteção ambiental.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 18 de maio de 2023; 79º da Instituição do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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