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norma nº 3641/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3641 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAutoriza o Município de Unaí a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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LEI N.º 3.641, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Município de Unaí a contratar com o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A –
BDMG – operações de crédito com outorga de 
garantia e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – operações de crédito até o montante de R$ 
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de urbanização –
vias públicas – pavimentação nova – infra – 2023, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação das receitas de 
transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de reserva de meio de pagamento e em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessório da 
dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser
estabelecidas constitucionalmente, independente de nova autorização.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a constituir o 
BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes 
pagadoras das receitas de transferência mencionadas no caput do artigo 2º desta Lei os recursos 
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo 1º desta Lei. 
Parágrafo único. Os poderes mencionados limitam-se aos casos de inadimplemento
do Município e restringem-se às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
(Fls. 2 da Lei n.º 3.641, de 24/5/2023)
I – participar e assinar contratos, convênio, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei;
II – aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
III – abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e
IV – aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso 
II do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes de operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 24 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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