| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Luta pelo Fim do Feminicídio no âmbito do Município de Unaí (MG). |
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LEI N.º 3.643, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Institui o Dia Municipal da Luta pelo Fim do Feminicídio no âmbito do Município de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de junho de 2023; 79º da Instituição do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito