| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3644 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso ao Lions Clube de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.644, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso ao Lions Clube de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e afetada à categoria de bem de uso dominial a parte do imóvel público proveniente da Matrícula n.º 20.690, com uma área total de 4.712,80m² (quatro mil setecentos e doze vírgula oitenta metros quadrados), identificada a seguir, conforme o Memorial Descritivo: I – características: a) localizada no loteamento Riviera Park, identificado como Área Verde 03; e b) avaliada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) o metro quadrado, perfazendo um valor total de R$ 126.452,50 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme laudo de avaliação emitido em 25 de maio de 2023. II – medidas e confrontações: a) frente: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com a Rua Londres; b) fundo: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área Unaí Colina Clube; c) lateral direita: 41,33 m (quarenta e um vírgula trinta e três metros), confrontandose com área remanescente; d) lateral esquerda: 39,69m (trinta e nove vírgula sessenta e nove metros), confrontando-se com o Lote 01 – Quadra 12; e (Fls. 2 da Lei n.º 3.644, 21/6/2023) e) área total de 1.011,62 m² (um mil e onze vírgula sessenta e dois metros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso da parte do imóvel público de que trata o artigo 1º desta Lei ao Lions Clube de Unaí, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.787.944/0001-89, com sede na Rua Bremen, nº 350, Bairro Riviera Park, Unaí (MG). Art. 3º A concessão de direito real de uso da parte do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da Casa Lions, que servirá de apoio às pessoas que vierem para Unaí em busca de tratamento de câncer no Hospital do Amor. Art. 4º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017. Art. 5º A parte do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada, sem qualquer direito de indenização ou retenção, caso, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 3º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente. Art. 6º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa. Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei correrão à conta da entidade concessionária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. (Fls. 3 da Lei n.º 3.644, 21/6/2023) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito