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norma nº 3644/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3644 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDesafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso ao Lions Clube de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 3.644, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Desafeta e afeta a parte do imóvel que especifica e 
autoriza o Poder Executivo a promover a concessão 
de direito real de uso ao Lions Clube de Unaí e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e afetada à 
categoria de bem de uso dominial a parte do imóvel público proveniente da Matrícula n.º 20.690, 
com uma área total de 4.712,80m² (quatro mil setecentos e doze vírgula oitenta metros quadrados), 
identificada a seguir, conforme o Memorial Descritivo:
I – características:
a) localizada no loteamento Riviera Park, identificado como Área Verde 03; e
b) avaliada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) o metro quadrado, perfazendo 
um valor total de R$ 126.452,50 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e 
cinquenta centavos) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme laudo 
de avaliação emitido em 25 de maio de 2023.
II – medidas e confrontações:
a) frente: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com a Rua Londres;
b) fundo: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando-se com área Unaí Colina 
Clube;
c) lateral direita: 41,33 m (quarenta e um vírgula trinta e três metros), confrontando￾se com área remanescente;
d) lateral esquerda: 39,69m (trinta e nove vírgula sessenta e nove metros), 
confrontando-se com o Lote 01 – Quadra 12; e
(Fls. 2 da Lei n.º 3.644, 21/6/2023)
e) área total de 1.011,62 m² (um mil e onze vírgula sessenta e dois metros 
quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, 
por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso da parte do imóvel 
público de que trata o artigo 1º desta Lei ao Lions Clube de Unaí, inscrito no Cadastro Nacional da 
Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 19.787.944/0001-89, com sede na Rua Bremen, nº 350, Bairro 
Riviera Park, Unaí (MG).
Art. 3º A concessão de direito real de uso da parte do imóvel de que trata esta Lei 
destina-se à construção da Casa Lions, que servirá de apoio às pessoas que vierem para Unaí em 
busca de tratamento de câncer no Hospital do Amor. 
Art. 4º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições 
constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do 
imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 5º A parte do imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público 
municipal com toda a infraestrutura implantada, sem qualquer direito de indenização ou retenção, 
caso, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a 
destinação prevista no artigo 3º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato 
equivalente.
Art. 6º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de 
garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
Art. 7º As despesas com escritura e registro da parte do imóvel de que trata esta Lei 
correrão à conta da entidade concessionária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 21 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 3 da Lei n.º 3.644, 21/6/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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