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norma nº 3647/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3647 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil e dá outras providências.
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LEI N.º 3.647, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de 
custo mensal aos médicos participantes do Programa 
Médicos pelo Brasil e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a conceder ajuda de 
custo mensal, instituída pela Portaria GM/MS n.º 3.193, de 2 de agosto de 2022, aos médicos
participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal n.º 13.958, de 18 de 
dezembro de 2019, designados para atuar no território municipal.
Parágrafo único. Os médicos farão jus à ajuda de custo mensal, desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério 
da Saúde. 
Art. 2º A ajuda de custo mensal constituirá em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), 
conforme fixado no inciso XV do artigo 8º da Portaria GM/MS n.º 3.353, de 2 de dezembro de 
2021.
§ 1º A ajuda de custo mensal especificada no caput deste artigo será concedida em 
pecúnia, diretamente ao profissional, médico pertencente ao Programa Médicos pelo Brasil, e será
disponibilizada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do 
efetivo exercício no Município. 
§ 2º No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por
qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Saúde que 
suspenderá de imediato a concessão da ajuda de custo mensal prevista nesta Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária 
própria prevista na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de dezembro de 2022.
Unaí, 28 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.647, de 28/6/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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