| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3648 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023. |
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LEI N.º 3.648, DE 28 DE JUNHO DE 2023. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender à programação de despesa discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata o caput deste artigo têm origem na anulação parcial ou total dos créditos disponíveis de outras programações de despesa e estão indicados no Anexo II desta Lei. § 2º O crédito adicional suplementar, por anulação, ao orçamento de 2023, de que trata esta Lei visa destinar recursos para a: I – Associação Vivendo a Melhor Idade, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 16.850.288/0001-23, com vistas à aquisição de equipamentos e reforma de banheiros, nos termos da Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 7; II – construção de alambrado no Estádio Cachoeirão, nos termos da Indicação n.º 1 da Emenda Parlamentar n.º 46; III – instalação de câmeras de segurança na quadra poliesportiva do Bairro Bela Vista, nos termos da Indicação n.º 2 da Emenda Parlamentar n.º 46; e IV – Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Rocinha, Samambaia e Outros, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.999.891/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação das Emendas n.ºs 19 e 31. § 3º As emendas de que tratam os incisos I a IV do parágrafo 2º deste artigo constam do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023. (Fls. 2 da Lei n.º 3.648, de 28/6/2023) § 4º A abertura de crédito adicional suplementar, por anulação, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 3.648, de 28/6/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.648, DE 28 DE JUNHO DE 2023. Destino do Crédito Adicional Suplementar Ordem Emenda Reprogramada Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 7 02.11.01.27.812.2111.1703.4.4.90.51 1500 15.000,00 2 46 02.11.01.27.812.2111.1701.4.4.90.51 1500 20.000,00 02.11.01.27.812.2111.1702.4.4.90.52 1500 20.000,00 3 19 e 31 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00 Total (R$) 75.000,00 (Fls. 4 da Lei n.º 3.648, de 28/6/2023) ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.648, DE 28 DE JUNHO DE 2023. Origem do Recurso para Anulação Ordem Emenda Origem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 7 02.10.01.13.392.2101.1957.4.4.50.51 1500 15.000,00 2 46 02.05.00.12.364.2010.2170.3.3.90.30 1500 20.000,00 02.05.00.12.364.2010.2170.3.3.90.30 1500 20.000,00 3 19 e 31 02.11.01.27.812.2112.2951.3.3.50.39 1500 20.000,00 Total (R$) 75.000,00