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norma nº 3649/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3649 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAutoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento de 2023.
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LEI N.º 3.649, DE 28 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza as transposições de créditos que especifica
no orçamento de 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento do 
exercício de 2023, no valor de R$ 874.129,76 (oitocentos e setenta e quatro mil cento e vinte e nove 
reais e setenta e seis centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I 
desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei 
Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de
créditos orçamentários de que trata esta Lei serão provenientes das reduções compensatórias
especificadas no Anexo II desta Lei.
§ 2º As transposições de créditos orçamentários do exercício de 2023 de que trata
esta Lei visa destinar recursos para:
I – o Centro Comunitário de Garapuava, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.210.373/0001-02, para aquisição de implementos agrícolas, nos 
termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 21;
II – a Associação dos Pequenos Produtores Taboca ou Riacho das Pedras, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 03.006.810/0001-43, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da 
Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 34;
III – a Associação Comunitária do Sapezal, inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.352.729/0001-76, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 35;
IV – a Associação dos Moradores São José da Aldeia de Cima, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 44.515.119/0001-72, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 
de reprogramação da Emenda n.º 36;
(Fls. 2 da Lei n.º 3.649, de 28/6/2023)
V – a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Papa 
Mel, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.371.682/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos 
termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 37;
VI – a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tabocas ou Riacho 
das Pedras, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.006.810/0001-43, para aquisição de implementos 
agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 39;
VII – a Associação dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Estrela Guia,
inscrita no CNPJ sob o n.º 07.678.967/0001-76, para aquisição de implementos agrícolas, nos 
termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 50;
VIII – a Associação Comunitária Vazante, inscrita no CNPJ sob o n.º 
02.790.714/0001-76, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 52; 
IX – a Associação Comunitária do Assentamento Rural do Curral do Fogo, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 01.988.325/0001-97, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da 
Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 53;
X – a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da 
Fazenda Brejinho, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.937.664/0001-44, para perfuração de poço 
artesiano, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 54;
XI – a Província Carmelita de Santo Elias, inscrita no CNPJ sob o n.º
33.621.319/0029-94, para aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 58;
XII – o Centro Comunitário Charrua de Desenvolvimento Social dos Trabalhadores 
Rurais do Projeto de Assentamento São Pedro Cipó, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.182.261/0001-
87, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da 
Emenda n.º 64;
XIII – o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova, inscrito no CNPJ sob o n.º 
08.856.185/0001-42, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 76;
XIV – a realização de aditivo ao contrato firmado entre o Município de Unaí e a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae, inscrita no CNPJ sob o n.º
20.210.522/0001-25, para prestação de serviços em reabilitação de média ou alta complexidade, nos 
termos da Indicação n.º 1 de reprogramação das Emendas n.ºs 1, 40 e 47; e
(Fls. 3 da Lei n.º 3.649, de 28/6/2023)
XV – a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Rocinha, Samambaia e Outros, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 25.999.891/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos 
termos da Indicação n.º 1 de reprogramação das Emendas n.ºs 19 e 31.
§ 3º As emendas de que tratam os incisos I ao XV do parágrafo 2º deste artigo 
constam no Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 4 da Lei n.º 3.649, de 28/6/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.649, DE 28 DE JUNHO 
DE 2023.
Destino da Transposição de Crédito
Ordem
Emenda (s)
Reprogramada (s) Programação Ficha
Fonte 
de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 21 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 39.875,68
2 34 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
3 35 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 19.937,84
4 36 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 19.937,84
5 37 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
6 39 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 20.000,00
7 50 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
8 52 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
9 53 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
10 54 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 29.875,68
11 58 02.13.00.08.244.2071.1959.4.4.50.52 1500 50.000,00
12 64 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 79.875,68
13 76 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 44.875,68
14 1, 40 e 47 02.06.20.10.302.2063.24253.3.90.39 1500 409.751,36
15 19 e 31 02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52 1500 30.000,00
Total (R$) 874.129,76
(Fls. 5 da Lei n.º 3.649, de 28/6/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.649, DE 28
DE JUNHO DE 2023. 
Origem do Recurso para Anulação
Ordem Emenda (s) 
Origem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 21 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 39.875,68
2 34 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
3 35 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 19.937,84
4 36 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 19.937,84
5 37 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
6 39 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 20.000,00
7 50 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
8 52 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
9 53 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
10 54 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 29.875,68
11 58 02.13.00.08.244.2072.2952.3.3.50.39 1500 50.000,00
12 64 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 79.875,68
13 76 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 44.875,68
14 1, 40 e 47
02.06.04.10.301.2061.1444.4.4.90.52 1500 179.875,68
02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39 1500 229.875,68
15 19 e 31 02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52 1500 30.000,00
Total (R$) 874.129,76

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