| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3651 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Cria função de confiança, altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências” e a Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências”. |
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LEI N.º 3.651, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Cria função de confiança, altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências” e a Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, 1 (uma) vaga de função de confiança de Chefe de Serviço, de recrutamento restrito, com valor e quantitativo de vagas descritos no Anexo IV-A e atribuições descritas no Anexo V-B, ambos da Lei n.º 2.283, de 2005. Art. 2º O artigo 11-D da Lei 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 1º: “Art. 11-D. ..................................................................................................................... Parágrafo único. (Revogado) § 1º O Chefe de Serviço do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.” (NR) Art. 3º O Anexo IV-A da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.651, de 30/6/2023) VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretária (Fls. 3 da Lei n.º 3.651, de 30/6/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.651, DE 30 DE JUNHO DE 2023. “ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005. FUNÇÕES DE CONFIANÇA Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor (R$) ............................................ ...................... ...................... ...................... ...................... Chefe de Serviço ...................... 10 ...................... ...................... ............................................ ...................... ...................... ...................... ...................... ............................................ ...................... ...................... ...................... ...................... ”(NR)