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norma nº 3651/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3651 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaCria função de confiança, altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências” e a Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências”.
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LEI N.º 3.651, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Cria função de confiança, altera a Lei n.º 2.283, de 
13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação 
do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara 
Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais 
de enquadramento, institui nova tabela de 
vencimentos e dá outras providências” e a Lei n.º 
2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a 
organização administrativa da Câmara Municipal de 
Unaí e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, 1 (uma) vaga
de função de confiança de Chefe de Serviço, de recrutamento restrito, com valor e quantitativo de 
vagas descritos no Anexo IV-A e atribuições descritas no Anexo V-B, ambos da Lei n.º 2.283, de 
2005.
Art. 2º O artigo 11-D da Lei 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar 
acrescido do seguinte parágrafo 1º:
“Art. 11-D. .....................................................................................................................
Parágrafo único. (Revogado)
§ 1º O Chefe de Serviço do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania deverá ser 
servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.” (NR)
Art. 3º O Anexo IV-A da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a redação dada 
pelo Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.651, de 30/6/2023)
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária
(Fls. 3 da Lei n.º 3.651, de 30/6/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.651, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
Denominação Código Quantitativo Recrutamento Valor (R$)
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
Chefe de Serviço ...................... 10 ...................... ......................
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
............................................ ...................... ...................... ...................... ......................
”(NR)

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