| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí. |
| native_id | 10223 |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 43, DE 27 DE JUNHO DE 2023. Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Os parágrafos 3º, 5º e 9º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Unaí passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 162 ........................................................................................................................ ......................................................................................................................................... § 3º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 166 da Constituição Federal. ......................................................................................................................................... § 5º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas das emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o parágrafo 3º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal. ......................................................................................................................................... § 9º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no parágrafo 5º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.” (NR) Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da proposta orçamentária do exercício de 2023. Unaí, 27 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. (Fls. 2 da ELOM n.º 43, de 27/6/2023) VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR VALDMIX SILVA Vice-Presidente VEREADORA NAIR DAYANA 1ª Secretaria VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário