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norma nº 43/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Unaí.
native_id10223

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matéria 16206 →

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EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 43, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de 
Unaí.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1º Os parágrafos 3º, 5º e 9º do artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Unaí
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 162 ........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 3º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite 
de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do 
projeto, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, 
aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 166 da Constituição Federal.
.........................................................................................................................................
§ 5º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas 
das emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o parágrafo 3º deste 
artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei 
complementar prevista no parágrafo 9º do artigo 165 da Constituição Federal.
.........................................................................................................................................
§ 9º Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no
parágrafo 5º deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira 
até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do 
encaminhamento do projeto de lei orçamentária.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo os seus efeitos a partir da proposta orçamentária do exercício de 2023.
Unaí, 27 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da ELOM n.º 43, de 27/6/2023)
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR VALDMIX SILVA
Vice-Presidente
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretaria
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

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