| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Garante o fornecimento de cilindro com oxigênio e aparelhos auxiliares de respiração que especifica para uso em domicílio aos pacientes que necessitarem, por intermédio da rede pública municipal de saúde. |
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LEI N.º 3.653, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Garante o fornecimento de cilindro com oxigênio e aparelhos auxiliares de respiração que especifica para uso em domicílio aos pacientes que necessitarem, por intermédio da rede pública municipal de saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido o fornecimento de cilindro com oxigênio e aparelhos auxiliares de respiração, como válvula reguladora com fluxômetro, cateter nasal com extensão para conectar a fonte de oxigênio ao cateter, máscara, umidificador e mangueira para uso em domicílio aos pacientes que necessitarem, por intermédio da rede pública municipal de saúde. Parágrafo único. Os aparelhos auxiliares mencionados no caput deste artigo deverão estar sempre em perfeitas condições de uso e acompanhados dos complementos para total funcionalidade. Art. 2º O paciente não terá que arcar com quaisquer custos para utilização da oxigenoterapia domiciliar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito