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norma nº 3654/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3654 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaGarante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Unaí (MG).
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LEI N.º 3.654, DE 6 DE JULHO DE 2023.
Garante o direito de prioridade de matrícula de 
irmãos na mesma unidade escolar da Rede 
Municipal de Educação de Unaí (MG).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito à prioridade de matrícula de irmãos na mesma 
unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Unaí (MG).
§ 1º O direito de que trata este artigo fica condicionado à existência de turmas nos 
níveis educacionais pretendidos na instituição de ensino.
§ 2º A prioridade de matrícula estende-se aos estudantes que possuam os mesmos 
representantes legais em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Art. 2º Fica assegurada a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima 
de sua residência.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima não disponha de turmas no 
mesmo nível educacional pretendido, ficará assegurada a preferência de matrícula em unidades 
escolares com a menor distância possível entre elas.
Art. 3º Para que possa ser usufruído o direito de que trata esta Lei, deverá ser 
observado o cumprimento de todos os procedimentos e prazos necessários estabelecidos pelo órgão 
responsável pela educação no Município de Unaí (MG), para que ocorra os processos de matrícula e 
de rematrícula.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários 
para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 6 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.654, de 6/7/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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