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norma nº 3663/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3663 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAumenta o vencimento inicial dos cargos de Monitor da Educação Infantil e dos servidores públicos que menciona; institui novas tabelas de vencimentos; altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências” e a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências” .
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LEI N.º 3.663, DE 11 DE JULHO DE 2023.
(Republicada em 12 de julho de 2023)
Aumenta o vencimento inicial dos cargos de
Monitor da Educação Infantil e dos servidores 
públicos que menciona; institui novas tabelas de 
vencimentos; altera a Lei Complementar n.º 56, de 
30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto
e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do 
Magistério Público do Município de Unaí e dá 
outras providências” e a Lei n.º 3.159, de 18 de 
junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos 
efetivos do Quadro Geral da Administração e da 
Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece 
normas gerais de enquadramento, institui novas 
tabelas de vencimentos e dá outras providências” . 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) o
vencimento inicial da tabela dos servidores ocupantes do cargo de Monitor de Educação Infantil e 
dos servidores públicos enquadrados na Tabela I de Vencimentos da Lei n.º 3.159, de 18 de junho 
de 2018.
Art. 2º Os reajustes salariais de que trata esta Lei estendem-se aos proventos dos 
servidores inativos e pensionistas que tiverem direito à paridade, na forma prevista na Constituição 
Federal e legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência, no percentual de 3,9% (três 
inteiros e nove décimos por cento). (RC)
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a 
vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 4º A Tabela de Vencimentos I, constante do Anexo VI da Lei n.º 3.159, de 18 de 
junho de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei. 
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.663, de 11/7/2023)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação original, garantindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Unaí, 12 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 3 da Lei n.º 3.663, de 11/7/2023)
ANEXO I DA LEI N.º3.663, DE 11 DE JULHO DE 2023. 
“ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
 TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO
CARGO 
EFETIVO NIVEIS
GRAU
A B C D E F G H I J L M
.........
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Monitor 
de 
Educação 
Infantil 
I 1320,00 1359,60 1400,39 1442,40 1485,67 1530,24 1576,15 1623,43 1672,14 1722,30 1773,97 1827,19
II 1452,00 1495,56 1540,43 1586,64 1634,24 1683,27 1733,76 1785,78 1839,35 1894,53 1951,37 2009,91
III 1669,80 1719,89 1771,49 1824,64 1879,37 1935,76 1993,83 2053,64 2115,25 2178,71 2244,07 2311,39
IV 2003,76 2063,87 2125,79 2189,56 2255,25 2322,91 2392,59 2464,37 2538,30 2614,45 2692,89 2773,67
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
 ” (NR)
(Fls. 4 da Lei n.º 3.663, de 11/7/2023)
ANEXO II DA LEI N.º 3.663, DE 11 DE JULHO DE 2023. 
“ANEXO VI DA LEI N.º 3.159, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
TABELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS I
PADRÃO
A B C D E F G H
CLASSE
I 1320,00 1359,60 1400,39 1442,40 1485,67 1530,24 1576,15 1623,43
II 1518,00 1563,54 1610,45 1658,76 1708,52 1759,78 1812,57 1866,95
III 1745,70 1798,07 1852,01 1907,57 1964,80 2023,74 2084,46 2146,99
IV 2007,55 2067,78 2129,81 2193,70 2259,52 2327,30 2397,12 2469,03
V 2308,68 2377,94 2449,28 2522,76 2598,44 2676,39 2756,68 2839,39
VI 2654,99 2734,64 2816,68 2901,18 2988,21 3077,86 3170,20 3265,30
 ” (NR)

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