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norma nº 3669/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3669 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaInstitui a Semana Municipal do Empoderamento das Meninas e das Adolescentes e dá outras providências.
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LEI N.º 3.669, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Semana Municipal do Empoderamento das 
Meninas e das Adolescentes e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Empoderamento das Meninas e das 
Adolescentes, a ser comemorada, anualmente, no mês de outubro, na semana que recaia o dia 11.
Art. 2º A semana de que trata o artigo 1º desta Lei destina-se a estimular a realização 
de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas referentes aos direitos das 
meninas e das adolescentes, bem como reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para 
eliminar as desigualdades sociais no Município de Unaí.
Parágrafo único. As ações socioeducativas de que trata este artigo poderão ser 
realizadas por meio de campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e 
exposições de painéis alusivos ao tema para conscientização, no âmbito das diversas secretarias, 
órgãos, instâncias e unidades da estrutura deste Município, principalmente no âmbito das escolas, 
por ser um espaço no qual os projetos e ações de educação e empoderamento das meninas e das 
adolescentes tem grande potencial de alcançar resultados mensuráveis e duradouros.
Art. 3º Fica autorizada a participação de particulares nos eventos de que trata esta 
Lei, incluídas as organizações governamentais e não governamentais, a fim de desenvolver e 
implantar as ações de que trata esta Lei.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 25 de agosto de 2023; 79º da Instituição do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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