| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3670 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Institui no Município de Unaí o Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.670 DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Institui no Município de Unaí o Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Unaí o Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal. Art. 2º O Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal tem como objetivo promover informações para a população com seus animais de estimação, no sentido de conscientizá-la sobre os problemas de saúde animal e zoonose. Art. 3º Cada mês do Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal terá uma cor, um tema e informações sobre os problemas de saúde animal e zoonose, assim definidos: I – janeiro branco: saúde mental, emocional e bem-estar animal; II – fevereiro roxo: prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas; III – março azul-marinho: prevenção de doenças em animais idosos e doenças neurodegenerativas; IV – abril laranja: prevenção da crueldade animal; V – maio amarelo: prevenção de acidentes de trânsito e doenças renais em animais; VI – junho violeta: prevenção de doenças oculares em animais; VII – julho dourado: conscientização da vacinação animal para prevenção de doenças graves e zoonoses; VIII – agosto verde-claro: dúvidas, prevenção e combate à leishmaniose; IX – setembro vermelho: prevenção das doenças cardiovasculares em animais; (Fls. 2 da Lei n.º 3.670 de 25/8/2023) X – outubro rosa: prevenção contra o câncer de mama em animais; XI – novembro azul: prevenção contra o câncer de próstata animal; e XII – dezembro verde-escuro: combate ao abandono animal. Art. 4º Ficará a cargo do órgão de comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Unaí a divulgação das datas do Calendário Oficial da Conscientização da Causa Animal, bem como levantar a discussão sobre os temas propostos em cada mês, no sentido de levar a máxima informação sobre o tema para a sociedade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito