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norma nº 3672/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3672 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaGarante o fornecimento de medicamentos da forma que especifica.
native_id10255

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matéria 15674 →

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LEI N.º 3.672, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Garante o fornecimento de medicamentos da forma 
que especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica garantido o fornecimento de medicamentos pela Farmácia Básica 
Municipal, mediante a apresentação de documentos pessoais e receita médica da rede pública ou 
privada de saúde. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. 
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
2º Secretário

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