| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Garante o fornecimento de medicamentos da forma que especifica. |
| native_id | 10255 |
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LEI N.º 3.672, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Garante o fornecimento de medicamentos da forma que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantido o fornecimento de medicamentos pela Farmácia Básica Municipal, mediante a apresentação de documentos pessoais e receita médica da rede pública ou privada de saúde. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 2º Secretário