br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3673/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3673 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAumenta número de vagas, estabelece requisito que especifica, altera carga horária, cria cargo e atribuições que especifica e altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”; e a Lei n.º 3.202, de 2 de janeiro de 2019, que “altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que ‘reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”’.
native_id10273

Originating matéria

matéria 16330 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI N.º 3.673, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Aumenta número de vagas, estabelece requisito que 
especifica, altera carga horária, cria cargo e
atribuições que especifica e altera a Lei n.º 3.159, de 
18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos efetivos do Quadro Geral da Administração 
e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, 
estabelece normas gerais de enquadramento, institui 
novas tabelas de vencimentos e dá outras 
providências”; e a Lei n.º 3.202, de 2 de janeiro de 
2019, que “altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 
2018, que ‘reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos servidores públicos efetivos do 
Quadro Geral da Administração e da Saúde da 
Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas 
gerais de enquadramento, institui novas tabelas de 
vencimentos e dá outras providências”’.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica aumentado o número de vagas dos seguintes cargos de provimento 
efetivo, constantes dos seguintes grupos ocupacionais do Quadro Permanente de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Unaí, de que trata o Anexo I da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que 
passa a vigorar com as alterações dadas pelo Anexo I desta Lei: 
I – no Grupo Ocupacional Auxiliar em Saúde Municipal: de 10 (dez) para 16
(dezesseis) o número de vagas do Cargo de Atendente de Consultório Dentário; e 
II – no Grupo Ocupacional Profissional da Saúde Municipal: de 11 (onze) para 15 
(quinze) o número de vagas do Cargo de Especialista em Saúde Municipal – Farmácia.
Art. 2º Fica estabelecido que o requisito para provimento do cargo de Operário do 
Grupo Ocupacional Manutenção, Serviços, Obras, Serviços Públicos de que trata o Anexo I da Lei 
n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, criado pela Lei n.º 3.476, de 2 de junho de 2022, é o ensino 
fundamental incompleto. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.673, de 31/8/2023)
Art. 3º O artigo 6º da Lei n.º 3.202, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação e fica acrescentado do seguinte parágrafo único:
“Art. 6º Os servidores ocupantes dos cargos de Técnicos em Saúde Municipal a 
serem recrutados mediante concurso público, a partir da publicação desta Lei, terão carga horária de 
40 (quarenta) horas e iniciarão na Classe I do Padrão A da Tabela de Vencimento IV da Lei n.º
3.159, de 2018.
Parágrafo único. A carga horária a que se refere o caput deste artigo tem como 
exceção o cargo de Assistente Técnico em Radiologia, cuja carga horária é de 20 (vinte) horas 
semanais, e este cargo deverá constar na Tabela de Vencimento IV da Lei n.º 3.159, de 2018.” (NR)
Art. 4º Fica criado o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, no Grupo
Ocupacional Especialista em Administração Pública de que trata o Anexo I da Lei n.º 3.159, de 18 
de junho de 2018, com 5 (cinco) vagas, conforme redação do Anexo I desta Lei. 
§ 1º A tabela de vencimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal será a 
Tabela de Vencimento VI, constante no Anexo VI da Lei n.º 3.159, de 2018.
§ 2º As atribuições do cargo criado por esta Lei ficam acrescentadas ao Anexo VIII 
da Lei n.º 3.159, de 2018, com a redação dada pelo Anexo II desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 31 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 3 da Lei n.º 3.673, de 31/8/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.673, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
......................................................................................................................................................
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGA (S) CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
... ... ... ...
.... ... ... ...
...
... ... ...
... ... ...
... ... ...
AUXILIAR EM SAÚDE 
MUNICIPAL Atendente de Consultório Dentário 16 ...
PROFISSIONAL DA 
SAÚDE MUNICIPAL
.... ... ...
Especialista em Saúde - Farmácia 15 ...
ESPECIALISTA EM 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
... ... ..
... .... ...
Auditor Fiscal da Receita
Municipal 5 40
... ... ...
... ... ...
” (NR)
(Fls. 4 da Lei n.º 3.673, de 31/8/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.672, DE 31 
DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS 
PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG.
............................................................................................................................................................
1. Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal
2. Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, 
programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da 
competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir 
as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, desempenhar 
com zelo e justiça os serviços a seu cargo; 
b) zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação 
tributária;
c) examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização 
externa;
d) fazer o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
e) verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as 
receitas lançadas com as receitas correntes nas notas fiscais;
f) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e 
registros fiscais instituídos pela legislação específica;
g) verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos 
contribuintes;
(Fls. 5 da Lei n.º 3.673, de 31/8/2023)
h) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de 
atuação;
i) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado
a pronunciar-se;
j) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que foi instado a 
pronunciar-se;
k) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos;
l) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
m) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame e escrita, propor
a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda 
Municipal;
n) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme 
diretrizes previamente estabelecidas;
o) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do 
Município;
p) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos,
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
q) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da 
classe;
r) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e 
s) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Atuariais,
Direito, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Ciências da 
Computação ou Engenharia da Computação.
(Fls. 6 da Lei n.º 3.673, de 31/8/2023)
b) Recrutamento:
Externo: concurso público para a classe I, padrão A, da Tabela de Vencimento VI; e 
Interno: para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício de no mínimo
1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior e assim, sucessivamente.” (NR)

open original →