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norma nº 3676/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3676 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaPromove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025 –, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente.
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LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Promove revisão específica do Plano Plurianual –
PPA – 2022-2025 –, instituído pela Lei n.º 3.437, de 
30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial, por superávit financeiro,
ao orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Implantação do serviço 
especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias”, sob o código 1424, no âmbito do 
Programa de Desenvolvimento da Saúde, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, 
de 30 de dezembro de 2021. 
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as 
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário 
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se 
discriminadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da 
Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação 
orçamentária para “Reforma, restauração ou reconstrução de unidades hospitalares ou de 
atendimento emergencial”. 
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o 
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de 
Desenvolvimento da Saúde, estão especificadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Manutenção do serviço 
especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias”, sob o código 2444, no âmbito do 
Programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada, instituído e regulamentado pela Lei 
Municipal n.º 3.437, de 2021. 
Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as 
metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário 
executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se 
discriminadas no Anexo III desta Lei.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
Art. 4º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da 
Lei 3.437, 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação 
orçamentária para “Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas”. 
Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o 
caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Serviços da 
Atenção Ambulatorial Especializada estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível 
com as alterações descritas pelos artigos 1º a 4º e discriminadas nos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por 
superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito
mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo V desta Lei.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito 
adicional especial, por superávit financeiro, de que trata o caput deste artigo têm origem no 
superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente através do Balanço 
Patrimonial de encerramento do exercício anterior.
§ 2º O crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de 
que trata esta Lei objetiva a estruturação do serviço especializado ambulatorial por linhas de 
cuidado prioritárias conforme a Resolução n.º 8.492, de 7 de dezembro de 2022, expedida pela 
Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG
§ 3º A abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, de que trata 
esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do 
artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 7º As programações constantes do Anexo V desta Lei poderão ser 
suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 1º de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
(Fls. 3 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 4 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
131.000,00 131.000,00 262.000,00
0.5 0.5 1.0
Projeto 1424
Implantação do serviço especializado 
ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2061.1424
Serviço especializado 
ambulatorial por linhas 
de cuidado prioritárias 
implantado
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 5 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade 
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas 
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais 
Ação 1424 - Implantação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 6 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
900.000,00 798.000,00 849.000,00 1.032.000,00 3.579.000,00
0.25 0.25 0.25 0.25 1.00
Projeto 1426
Reforma, restauração ou reconstrução de 
unidades hospitalares ou de atendimento 
emergencial
02.06.09.10.302.2061.1426
Unidade hospitalar ou 
de atendimento 
emergecial reformada, 
restaurada ou 
reconstruída 
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 7 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
748.000,00 1.496.000,00 1.496.000,00 3.740.000,00
1400 1400 1400 4200
Atividade 2444
Manutenção do serviço especializado 
ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2063.2444
Usuário do SUS 
atendido pelo serviço 
especializado 
ambulatorial por linhas 
de cuidado prioritárias
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 8 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo
Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade 
Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas 
Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais 
Ação 2444 - Manutenção do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias
Tipo Código Descrição
...
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 9 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada
...
2023 2024 2025 Total
02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38
Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022
Custo Estimado
...
Ações de Governo
...
7.227.000,00 6.710.000,00 6.372.000,00 6.789.000,00 27.098.000,00
83000 88000 93000 98000 362000
Atividade 2421
Manutenção dos serviços de atenção 
ambulatorial em clínicas especializadas 02.06.20.10.302.2063.2421
Usuário do SUS 
atendido pelo serviço de 
atenção ambulatorial 
especializada
U - (Unidade)
Tipo Ação - Classificação 
Orçamentária
Produto
Unidade de Medida
Meta Produto / Meta Financeira
2022 2023 2024 2025 Total
...
(Fls. 10 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023)
ANEXO V A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE 
SETEMBRO DE 2023.
Destino do Crédito Adicional Especial
Ordem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 02.06.20.10.302.2063.2444.3.1.90.11 Nova 2.621 160.000,00
2 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.14 Nova 2.621 2.000,00
3 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.30 Nova 2.621 120.000,00
4 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.33 Nova 2.621 2.000,00
5 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.34 Nova 2.621 200.000,00
6 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.36 Nova 2.621 1.000,00
7 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.39 Nova 2.621 100.000,00
8 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.37 Nova 2.621 30.000,00
9 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.40 Nova 2.621 2.000,00
10 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.52 Nova 2.621 2.000,00
11 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.51 Nova 2.621 129.000,00
Total (R$) 748.000,00

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