| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025 –, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente. |
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LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. Promove revisão específica do Plano Plurianual – PPA – 2022-2025 –, instituído pela Lei n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021, e autoriza a abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Implantação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias”, sob o código 1424, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Saúde, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 30 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, de 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária para “Reforma, restauração ou reconstrução de unidades hospitalares ou de atendimento emergencial”. Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Desenvolvimento da Saúde, estão especificadas no Anexo II desta Lei. Art. 3º Fica criada e inserida a ação orçamentária de “Manutenção do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias”, sob o código 2444, no âmbito do Programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada, instituído e regulamentado pela Lei Municipal n.º 3.437, de 2021. Parágrafo único. A tipologia da ação, o produto, a unidade de medida do produto, as metas física e financeira, as classificações estratégicas, bem como as modificações no sumário executivo do programa decorrentes da inclusão a que refere o caput deste artigo encontram-se discriminadas no Anexo III desta Lei. (Fls. 2 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) Art. 4º A exequibilidade fiscal prevista no inciso III do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei 3.437, 2021, será garantida com as reduções compensatórias das metas financeiras da ação orçamentária para “Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas”. Parágrafo único. As reduções compensatórias de metas financeiras a que refere o caput deste artigo, bem como as modificações no sumário executivo do programa de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada estão especificadas no Anexo IV desta Lei. Art. 5º O Anexo II da Lei 3.437, de 2021, passa a vigorar com a redação compatível com as alterações descritas pelos artigos 1º a 4º e discriminadas nos Anexos I a IV desta Lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente, no valor de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo V desta Lei. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do crédito adicional especial, por superávit financeiro, de que trata o caput deste artigo têm origem no superávit financeiro apurado pelo serviço de contabilidade competente através do Balanço Patrimonial de encerramento do exercício anterior. § 2º O crédito adicional especial, por superávit financeiro, ao orçamento vigente de que trata esta Lei objetiva a estruturação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias conforme a Resolução n.º 8.492, de 7 de dezembro de 2022, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/MG § 3º A abertura de crédito adicional especial, por superávit financeiro, de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto nos incisos V e VII, bem como no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 7º As programações constantes do Anexo V desta Lei poderão ser suplementadas em valor igual ou inferior a 29% (vinte e nove por cento). Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 1º de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. (Fls. 3 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 4 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde ... 2023 2024 2025 Total 02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76 Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022 Custo Estimado ... Ações de Governo ... 131.000,00 131.000,00 262.000,00 0.5 0.5 1.0 Projeto 1424 Implantação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2061.1424 Serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias implantado U - (Unidade) Tipo Ação - Classificação Orçamentária Produto Unidade de Medida Meta Produto / Meta Financeira 2022 2023 2024 2025 Total ... PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 5 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais Ação 1424 - Implantação do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias Tipo Código Descrição ... PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 6 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. Programa: 2061 - Desenvolvimento da Saúde ... 2023 2024 2025 Total 02 - Programa Temático Continuada 19 1 59.739.980,76 1.739.000,00 1.524.000,00 1.812.000,00 64.814.980,76 Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022 Custo Estimado ... Ações de Governo ... 900.000,00 798.000,00 849.000,00 1.032.000,00 3.579.000,00 0.25 0.25 0.25 0.25 1.00 Projeto 1426 Reforma, restauração ou reconstrução de unidades hospitalares ou de atendimento emergencial 02.06.09.10.302.2061.1426 Unidade hospitalar ou de atendimento emergecial reformada, restaurada ou reconstruída U - (Unidade) Tipo Ação - Classificação Orçamentária Produto Unidade de Medida Meta Produto / Meta Financeira 2022 2023 2024 2025 Total ... PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 7 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) ANEXO III A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada ... 2023 2024 2025 Total 02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38 Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022 Custo Estimado ... Ações de Governo ... 748.000,00 1.496.000,00 1.496.000,00 3.740.000,00 1400 1400 1400 4200 Atividade 2444 Manutenção do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias 02.06.20.10.302.2063.2444 Usuário do SUS atendido pelo serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias U - (Unidade) Tipo Ação - Classificação Orçamentária Produto Unidade de Medida Meta Produto / Meta Financeira 2022 2023 2024 2025 Total ... PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 8 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) Área Resultado 51 Planejamento Estratégico Situacional (PES) | Projeto de Governo Área Resultado 61 Balanced Scorecard (BSC) | Contribuição para a Sociedade Eixo 2 Tipologia de Lowi | Políticas Redistributivas Eixo 12 Grupo Temático | Políticas Sociais Ação 2444 - Manutenção do serviço especializado ambulatorial por linhas de cuidado prioritárias Tipo Código Descrição ... PREFEITURA DE UNAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS (Fls. 9 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) ANEXO IV A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. Programa: 2063 - Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada ... 2023 2024 2025 Total 02 - Programa Temático Continuada 13 1 20.368.440,38 20.841.000,00 21.987.000,00 23.154.000,00 86.350.440,38 Tipo Duração Nro. Ações Nro. Indicadores 2022 Custo Estimado ... Ações de Governo ... 7.227.000,00 6.710.000,00 6.372.000,00 6.789.000,00 27.098.000,00 83000 88000 93000 98000 362000 Atividade 2421 Manutenção dos serviços de atenção ambulatorial em clínicas especializadas 02.06.20.10.302.2063.2421 Usuário do SUS atendido pelo serviço de atenção ambulatorial especializada U - (Unidade) Tipo Ação - Classificação Orçamentária Produto Unidade de Medida Meta Produto / Meta Financeira 2022 2023 2024 2025 Total ... (Fls. 10 da Lei n.º 3.676, de 1/9/2023) ANEXO V A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI N.º 3.676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023. Destino do Crédito Adicional Especial Ordem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 02.06.20.10.302.2063.2444.3.1.90.11 Nova 2.621 160.000,00 2 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.14 Nova 2.621 2.000,00 3 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.30 Nova 2.621 120.000,00 4 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.33 Nova 2.621 2.000,00 5 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.34 Nova 2.621 200.000,00 6 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.36 Nova 2.621 1.000,00 7 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.39 Nova 2.621 100.000,00 8 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.37 Nova 2.621 30.000,00 9 02.06.20.10.302.2063.2444.3.3.90.40 Nova 2.621 2.000,00 10 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.52 Nova 2.621 2.000,00 11 02.06.20.10.302.2061.1424.4.4.90.51 Nova 2.621 129.000,00 Total (R$) 748.000,00