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norma nº 3677/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3677 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaInstitui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar.
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LEI N.º 3.677, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a 
Semana Municipal da Segurança Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal da Segurança Escolar a ser comemorado, 
anualmente, em 21 de abril; e a Semana da Segurança Escolar, que acontecerá no mês de abril, na 
semana em que ocorrer o dia 21 de abril. 
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal da Segurança Escolar e da Semana da 
Segurança Escolar: 
I – elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições de segurança para 
estudantes, professores e as comunidades; 
II – contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas públicas voltadas 
para a segurança escolar; 
III – fortalecer as diversas instituições envolvidas no sistema educacional do 
Município, visando sua integração e atuação conjuntas nas soluções dos problemas; e
IV – fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão dos 
mecanismos educacionais disponíveis e sua implementação nas escolas e comunidades. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com 
instituições públicas e com a iniciativa privada a fim de captar recursos para empregá-los na 
promoção do Dia Municipal da Segurança Escolar e da Semana da Segurança Escolar. 
Parágrafo único. Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou 
patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, 
observando as exigências legais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 5 de setembro de 2023; 79º da Instituição do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.677, de 5/9/2023)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Presidente

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