| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3677 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar. |
| native_id | 10278 |
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LEI N.º 3.677, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. Institui o Dia Municipal da Segurança Escolar e a Semana Municipal da Segurança Escolar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal da Segurança Escolar a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril; e a Semana da Segurança Escolar, que acontecerá no mês de abril, na semana em que ocorrer o dia 21 de abril. Art. 2º São objetivos do Dia Municipal da Segurança Escolar e da Semana da Segurança Escolar: I – elevar a consciência da sociedade, gerando melhores condições de segurança para estudantes, professores e as comunidades; II – contribuir para o aperfeiçoamento e a formulação de políticas públicas voltadas para a segurança escolar; III – fortalecer as diversas instituições envolvidas no sistema educacional do Município, visando sua integração e atuação conjuntas nas soluções dos problemas; e IV – fomentar o estudo e a pesquisa que tenham como objeto a compreensão dos mecanismos educacionais disponíveis e sua implementação nas escolas e comunidades. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar parcerias com instituições públicas e com a iniciativa privada a fim de captar recursos para empregá-los na promoção do Dia Municipal da Segurança Escolar e da Semana da Segurança Escolar. Parágrafo único. Tanto as instituições quanto as empresas que apoiarem ou patrocinarem a iniciativa poderão veicular sua marca nas peças de publicidade do evento, observando as exigências legais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 5 de setembro de 2023; 79º da Instituição do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 3.677, de 5/9/2023) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Presidente