| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3679 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Cria o Polo Gastronômico de Unaí, institui a Semana Municipal da Gastronomia e autoriza a criação do Selo de Responsabilidade Urbanística, no âmbito do Município de Unaí. |
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LEI N.º 3.679, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. Cria o Polo Gastronômico de Unaí, institui a Semana Municipal da Gastronomia e autoriza a criação do Selo de Responsabilidade Urbanística, no âmbito do Município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico de Unaí, que compreende o espaço urbano da Rua Nossa Senhora do Carmo e da Praça JK, na área central da cidade, e estabelece medidas de incentivo aos empreendimentos. Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Gastronomia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de agosto. Parágrafo único. Serão promovidas na Semana Municipal da Gastronomia ações com o intuito de divulgar e propagar a valorização da culinária local, com parcerias entre o Poder Executivo e a iniciativa privada. Art. 3º Será estimulada a promoção e o ordenamento do local de que trata esta Lei, mediante apoio dos órgãos envolvidos, de acordo com o previsto, visando preservar: I – a circulação de veículos e pedestres nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; II – a segurança local; III – a harmonia estética; IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; V – as apresentações musicais, poéticas e artísticas, visando o entretenimento e o convívio social recreativo e de lazer; VI – os festivais, encontros gastronômicos e culturais; VII – a melhoria da iluminação e das calçadas, e (Fls. 2 da Lei n.º 3.679, de 5/9/2023) VIII – o aumento de vagas para estacionamento de veículos, inclusive se necessário por meio de intervenções urbanas. Art. 4º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo de Responsabilidade Urbanística, que será conferido anualmente aos estabelecimentos que se adequarem às regras e aos critérios estabelecidos nesta Lei, o que garantirá a qualidade e excelência dos serviços. Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e o desenvolvimento do polo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Unaí, 5 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito