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norma nº 3679/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3679 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaCria o Polo Gastronômico de Unaí, institui a Semana Municipal da Gastronomia e autoriza a criação do Selo de Responsabilidade Urbanística, no âmbito do Município de Unaí.
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LEI N.º 3.679, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria o Polo Gastronômico de Unaí, institui a Semana 
Municipal da Gastronomia e autoriza a criação do 
Selo de Responsabilidade Urbanística, no âmbito do
Município de Unaí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico de Unaí, que compreende o espaço urbano 
da Rua Nossa Senhora do Carmo e da Praça JK, na área central da cidade, e estabelece medidas de 
incentivo aos empreendimentos. 
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Gastronomia, a ser realizada, 
anualmente, na primeira semana de agosto. 
Parágrafo único. Serão promovidas na Semana Municipal da Gastronomia ações 
com o intuito de divulgar e propagar a valorização da culinária local, com parcerias entre o Poder 
Executivo e a iniciativa privada. 
Art. 3º Será estimulada a promoção e o ordenamento do local de que trata esta Lei, 
mediante apoio dos órgãos envolvidos, de acordo com o previsto, visando preservar:
I – a circulação de veículos e pedestres nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
II – a segurança local;
III – a harmonia estética;
IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
V – as apresentações musicais, poéticas e artísticas, visando o entretenimento e o 
convívio social recreativo e de lazer;
VI – os festivais, encontros gastronômicos e culturais;
VII – a melhoria da iluminação e das calçadas, e 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.679, de 5/9/2023)
VIII – o aumento de vagas para estacionamento de veículos, inclusive se necessário 
por meio de intervenções urbanas.
Art. 4º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar o Selo de Responsabilidade 
Urbanística, que será conferido anualmente aos estabelecimentos que se adequarem às regras e aos
critérios estabelecidos nesta Lei, o que garantirá a qualidade e excelência dos serviços.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto 
nesta Lei e, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e o 
desenvolvimento do polo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Unaí, 5 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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