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norma nº 3681/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3681 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaReconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências.
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LEI N.º 3.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reconhecido o cumprimento do disposto no artigo 1º da Lei n.º 2.608, de 
2 de março de 2009, e no artigo 3º da Lei n.º 2.733, de 27 de setembro de 2011, e da Lei n.º 2.974, 
de 13 de maio de 2015, que condicionaram a doação de imóveis públicos à Associação Noroeste 
Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, no que se refere à construção do Hospital do
Câncer do Noroeste Mineiro.
Paragrafo único. O Cartório de Registro de Imóveis de Unaí deverá constar nas 
Matrículas n.ºs 34.976, 37.707 e 47.912 que os imóveis estão livres e desembaraçados de qualquer 
ônus. 
Art. 2º A donatária poderá, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 38 do seu 
Estatuto, terceirizar a implantação do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro à instituição de 
saúde devidamente credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS –, com cláusula de 
reversão, caso o objetivo, que é a implantação e funcionamento do referido Hospital, não seja 
cumprido, conforme preconizou a legislação citada no artigo 1º desta Lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 15 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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