| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências. |
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LEI N.º 3.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Reconhece cumprimento de dispositivos legais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o cumprimento do disposto no artigo 1º da Lei n.º 2.608, de 2 de março de 2009, e no artigo 3º da Lei n.º 2.733, de 27 de setembro de 2011, e da Lei n.º 2.974, de 13 de maio de 2015, que condicionaram a doação de imóveis públicos à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, no que se refere à construção do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro. Paragrafo único. O Cartório de Registro de Imóveis de Unaí deverá constar nas Matrículas n.ºs 34.976, 37.707 e 47.912 que os imóveis estão livres e desembaraçados de qualquer ônus. Art. 2º A donatária poderá, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 38 do seu Estatuto, terceirizar a implantação do Hospital do Câncer do Noroeste Mineiro à instituição de saúde devidamente credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS –, com cláusula de reversão, caso o objetivo, que é a implantação e funcionamento do referido Hospital, não seja cumprido, conforme preconizou a legislação citada no artigo 1º desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito