| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3682 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente. |
| native_id | 10292 |
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LEI N.º 3.682, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento vigente, no valor de R$ 329.792,91 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica. § 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de créditos orçamentários de que trata o caput deste artigo serão provenientes das reduções compensatórias especificadas no Anexo II desta Lei. § 2º As transposições de créditos no orçamento vigente de que trata esta Lei visam destinar recursos para: I – a Associação dos Pais Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae –, CNPJ 20.210.522/0001-25, para aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 16; II – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de saúde de Palmeirinha e equipe de saúde do Divineia 2, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 28; III – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para equipe de saúde do Sagrada Família e demais unidades de saúde, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 30; IV –aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 41; e V – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 42. (Fls. 2 da Lei n.º 3.682, de 15/9/2023) § 3º As emendas de que tratam os incisos I ao V do parágrafo 2º deste artigo são constantes do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023. § 4º As transposições dos créditos ao orçamento vigente de que trata esta Lei estão em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 15 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito (Fls. 3 da Lei n.º 3.682, de 15/9/2023) ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.682, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Destino dos Créditos Transpostos Ordem Emenda Reprogramada Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 16 02.05.03.12.367.2051.1960.4.4.50.52 1500 30.000,00 2 28 02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52 1500 59.958,56 3 30 02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52 1500 59.958,67 4 41 02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52 1500 100.000,00 5 42 02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52 1500 79.875,68 Total (R$) 329.792,91 (Fls. 4 da Lei n.º 3.682, de 15/9/2023) ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.682, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. Reduções Compensatórias Ordem Emenda Origem Programação Ficha Fonte de Recurso Valor (R$) 1 16 02.05.03.12.367.2052.2960.3.3.50.39 1500 30.000,00 2 28 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39 1500 59.958,56 3 30 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39 1500 59.958,67 4 41 02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30 1500 100.000,00 5 42 02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30 1500 79.875,68 Total (R$) 329.792,91