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norma nº 3682/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3682 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento vigente.
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LEI N.º 3.682, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza as transposições de créditos que especifica
no orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento vigente,
no valor de R$ 329.792,91 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e dois reais e noventa 
e um centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei, em 
conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de
créditos orçamentários de que trata o caput deste artigo serão provenientes das reduções
compensatórias especificadas no Anexo II desta Lei.
§ 2º As transposições de créditos no orçamento vigente de que trata esta Lei visam
destinar recursos para:
I – a Associação dos Pais Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae –, CNPJ 
20.210.522/0001-25, para aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de 
reprogramação da Emenda n.º 16;
II – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de saúde de 
Palmeirinha e equipe de saúde do Divineia 2, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da 
Emenda n.º 28;
III – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para equipe de saúde do 
Sagrada Família e demais unidades de saúde, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da 
Emenda n.º 30;
IV –aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos 
termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 41; e
V – aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Farmácia Básica, nos 
termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 42.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.682, de 15/9/2023)
§ 3º As emendas de que tratam os incisos I ao V do parágrafo 2º deste artigo são
constantes do Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
§ 4º As transposições dos créditos ao orçamento vigente de que trata esta Lei estão
em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 15 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
(Fls. 3 da Lei n.º 3.682, de 15/9/2023)
ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.682, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2023.
Destino dos Créditos Transpostos
Ordem
Emenda 
Repro￾gramada
Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 16 02.05.03.12.367.2051.1960.4.4.50.52 1500 30.000,00
2 28 02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52 1500 59.958,56
3 30 02.06.04.10.301.2062.2411.4.4.90.52 1500 59.958,67
4 41 02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52 1500 100.000,00
5 42 02.06.17.10.303.2065.2445.4.4.90.52 1500 79.875,68
Total (R$) 329.792,91
(Fls. 4 da Lei n.º 3.682, de 15/9/2023)
ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.682, DE 15
DE SETEMBRO DE 2023. 
Reduções Compensatórias
Ordem Emenda 
Origem Programação Ficha Fonte de 
Recurso
Valor 
(R$) 
1 16 02.05.03.12.367.2052.2960.3.3.50.39 1500 30.000,00
2 28 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39 1500 59.958,56
3 30 02.06.01.10.302.2064.2437.3.3.90.39 1500 59.958,67
4 41 02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30 1500 100.000,00
5 42 02.06.04.10.301.2062.2411.3.3.90.30 1500 79.875,68
Total (R$) 329.792,91

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