| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Institui a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar no Município de Unaí. |
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LEI N.º 3.683, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Institui a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar no Município de Unaí. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar, no Município de Unaí, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, preferencialmente na semana do Dia Mundial da Saúde Mental. Art. 2º As ações a serem realizadas durante a semana a que se refere o artigo 1º desta Lei consistem na promoção de seminários, publicidades e propagandas que tenham como objetivo conscientizar, sensibilizar, envolver, mobilizar e orientar a sociedade sobre os malefícios causados pela ansiedade infantil e na adolescência. Art. 3º O ambiente escolar pode ser desencadeador dos transtornos de ansiedade quando este é acometido por casos de violência física, psicológica, negligência, bullying, entre outros. Art. 4º São objetivos da Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada: I – desenvolvimento de ações para prevenção e combate à ansiedade; II – fomento da capacitação dos agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas; III – estímulo do desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar; e IV – realização de ações educacionais de aproximação da escola com as famílias dos alunos. (Fls. 2 da Lei n.º 3.683, de 22/9/2023) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município. JOSÉ GOMES BRANQUINHO Prefeito