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norma nº 3683/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3683 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaInstitui a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar no Município de Unaí.
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LEI N.º 3.683, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui a Semana de Conscientização da Prevenção e 
Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada 
provocada no Ambiente Escolar no Município de 
Unaí. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao 
Transtorno de Ansiedade Generalizada provocada no Ambiente Escolar, no Município de Unaí, a 
ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, preferencialmente na semana do 
Dia Mundial da Saúde Mental. 
Art. 2º As ações a serem realizadas durante a semana a que se refere o artigo 1º desta 
Lei consistem na promoção de seminários, publicidades e propagandas que tenham como objetivo 
conscientizar, sensibilizar, envolver, mobilizar e orientar a sociedade sobre os malefícios causados 
pela ansiedade infantil e na adolescência. 
Art. 3º O ambiente escolar pode ser desencadeador dos transtornos de ansiedade 
quando este é acometido por casos de violência física, psicológica, negligência, bullying, entre 
outros. 
Art. 4º São objetivos da Semana de Conscientização da Prevenção e Combate ao 
Transtorno de Ansiedade Generalizada:
I – desenvolvimento de ações para prevenção e combate à ansiedade; 
II – fomento da capacitação dos agentes educacionais, implementando no ambiente 
escolar ações preventivas; 
III – estímulo do desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de 
ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de 
ansiedade e depressão no ambiente escolar; e
IV – realização de ações educacionais de aproximação da escola com as famílias dos 
alunos. 
(Fls. 2 da Lei n.º 3.683, de 22/9/2023)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 22 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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