br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 3684/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3684 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAltera a Lei n.º 2.866, de 19 de setembro de 2013, que “proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências”.
native_id10294

Originating matéria

matéria 15876 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N.º 3.684, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei n.º 2.866, de 19 de setembro de 2013, 
que “proíbe o uso de fogos de artifício, 
sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de 
qualquer espécie, nos estabelecimentos que 
menciona e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 2.866, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com 
a seguinte redação e fica acrescentado dos seguintes parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º: 
“Art. 1º Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
estampidos e de artifícios, produtos geradores de faíscas, assim como de quaisquer artefatos 
pirotécnicos com fogos de qualquer espécie de efeito sonoro ruidoso no Município de Unaí.
§ 1º A proibição de que trata o caput deste artigo aplica-se a recintos fechados e 
ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. 
§ 2º Não se encontra inserida na proibição prevista no caput deste artigo a utilização
de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais silenciosos, ou seja, sem
estampido em ambientes abertos.
§ 3º As atividades promovidas por particulares, sejam elas pessoa física ou pessoa 
jurídica, somente serão permitidas com o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais silenciosos e sem estampido e em 
ambientes abertos.
§ 4º No alvará expedido às pessoas jurídicas para uso de fogos de artifício constará 
que somente será permitido o uso de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem 
efeitos visuais silenciosos e sem estampido e em ambientes abertos”. (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 2.866, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual
sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente, serão utilizados fogos de artifício ou artefatos 
pirotécnicos que produzem efeitos visuais silenciosos e sem estampido.” (NR)
(Fls. 2 da Lei n.º 3.684, de 25/9/2023)
Art. 3º O artigo 3º da Lei n.º 2.866, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei resultará aos infratores 
responsáveis pelo evento e, solidariamente, ao proprietário do imóvel particular, sem prejuízos das 
sanções cíveis e penais cabíveis, as seguintes penalidades:
I – multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais); 
II – apreensão dos artefatos; e
III – em caso de reincidência, a multa será dobrada e, tratando-se de pessoa jurídica, 
além da multa, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento”. (NR)
Art. 4º O artigo 4º da Lei n.º 2.866, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos 
competentes da administração municipal”. (NR)
Art. 5º Ficam acrescentados à Lei n.º 2.866, de 2013, os seguintes artigos 5º e 6º.
“Art. 5º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos 
órgãos competentes da administração municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua 
publicação”. (NR)
Unaí, 25 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
(Fls. 3 da Lei n.º 3.684, de 25/9/2023)
VEREADORA NAIR DAYANA
1ª Secretária

open original →