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norma nº 3685/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3685 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDesafeta o imóvel que específica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Comunidade Terapêutica Mente Aberta – Núcleo de Valorização do Ser – e dá outras providências.
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LEI N.º 3.685, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Desafeta o imóvel que específica e autoriza o Poder 
Executivo a promover a respectiva concessão de 
direito real de uso em favor da Comunidade 
Terapêutica Mente Aberta – Núcleo de Valorização 
do Ser – e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz 
saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de uso especial para equipamentos comunitários,
o imóvel descrito no artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
I – localizado no Loteamento Núcleo Campos Jardim, no Bairro Mamoeiro, na Rua 
Xingu, identificado como Lote 3 da Quadra 42; 
II – registrado sob a Matrícula n.º 60.650 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí 
(MG);
III – avaliado pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí em R$ 
31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), conforme laudo emitido em 13 de abril de 2022; e 
IV – medidas e confrontações:
a) frente: 18m (dezoito metros), confrontando com a Rua Xingu;
b) fundo: com dois segmentos de reta, 10,53m (dez vírgula cinquenta e três metros) e 
7,47m (sete vírgula quarenta e sete metros), confrontando com o Lote 2 e Lote 4 da Quadra 42;
c) lateral direita: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com a Prefeitura 
Municipal de Unaí;
d) lateral esquerda: 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com o Lote 2 da
Quadra 42.
(Fls. 2 da Lei n.º 3.685, de 27/9/2023)
e) área total de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 
22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita e
por intermédio de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel 
discriminado no artigo 2º desta Lei em favor da Comunidade Terapêutica Mente Aberta – Núcleo 
de Valorização do Ser –, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob, o n.º 
04.338.783/0001-79, com sede na Fazenda Jardim (Caxingo), na área rural de Unaí (MG). 
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei destina-se à 
instalação do centro de capacitação em costura industrial e malharia para atuar junto às famílias dos 
acolhidos da Comunidade Terapêutica Mente Aberta – Núcleo de Valorização do Ser. 
Art. 5º Fica a entidade concessionária obrigada a realizar a construção de muros e 
calçadas no imóvel de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da 
celebração do instrumento de outorga da concessão de direito real de uso, conforme disposições 
constantes nos artigos 223 e 228 da Lei Complementar n.º 2, de 13 de junho de 1991, sob pena de 
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do 
imóvel, conforme dispõe o artigo 2° da Lei n.º 3.135, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 6º O imóvel a que se refere esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal
com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo 
de 5 (cinco) anos contados da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista 
no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
Art. 7º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de 
garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
Art. 8º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão à conta da entidade 
concessionária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de setembro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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