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norma nº 3689/2023

Tipo Lei
Número / Ano 3689 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDenomina Sargento Araújo o logradouro público que menciona.
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LEI N.º 3.689, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Denomina Sargento Araújo o logradouro público 
que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado espaço público Sargento Araújo as Áreas Públicas 3 e 4,
situadas entre a Avenida Salustiano Caldeira, Rua Antônio Paulino, Avenida Alcino José da Rocha 
e Rua Antônio Pereira dos Santos, nos Bairros Novo Horizonte e Nova Canaã, nesta cidade de 
Unaí (MG), onde se realiza a feira itinerante aos domingos.
Parágrafo único. A denominação de que trata este artigo é uma homenagem ao 
Senhor Antônio Caetano de Araújo Filho, por intermédio da sua identificação militar.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito

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