| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Altera dispositivo da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, que “autoriza a compensação de horas-extras e antecipação de férias”. |
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RESOLUÇÃO N.º 615, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. Altera dispositivo da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, que “autoriza a compensação de horas-extras e antecipação de férias”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica autorizada a antecipação de até 10 (dez) dias de férias, consecutivos ou não, em cada período aquisitivo, desde que previamente autorizada pela chefia imediata, aos servidores da Câmara Municipal de Unaí, nos seguintes termos:” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município. VEREADOR EDIMILTON ANDRADE Presidente VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES 1º Secretário