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norma nº 615/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 615 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaAltera dispositivo da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, que “autoriza a compensação de horas-extras e antecipação de férias”.
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RESOLUÇÃO N.º 615, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera dispositivo da Resolução n.º 576, de 11 de 
dezembro de 2014, que “autoriza a compensação de 
horas-extras e antecipação de férias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “d” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução n.º 576, de 11 de dezembro de 2014, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica autorizada a antecipação de até 10 (dez) dias de férias, consecutivos ou 
não, em cada período aquisitivo, desde que previamente autorizada pela chefia imediata, aos 
servidores da Câmara Municipal de Unaí, nos seguintes termos:” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de outubro de 2023; 79º da Instalação do Município.
VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
Presidente
VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES
1º Secretário

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